IMPRENSA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA X DOAÇÃO ELEITORAL
Sempre falo aqui sobre a imunidade tributária de que goza a imprensa escrita. Jornais e revistas (ou periódicos e hebdomadários, como queiram) estão IMUNES de toda e qualquer tributação.
Ao contrário do que acontece com todas as demais categorias empresariais, eles não pagam imposto. Nem mesmo sobre o papel utilizado nos veículos. É a Constituição Federal que dá essa garantia.
Vejamos:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
VI - instituir impostos sobre: (…)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Enfim, é isso aí: jornais e periódicos não são tributados; não pagam impostos nem mesmo sobre o papel. Essas empresas funcionam sem precisar recolher um dinheiro que iria aos cofres públicos (para o povo, ao menos em tese).
É isso que determina a Constituição, e OBVIAMENTE não há ilegalidade alguma nisso. Bem como não há ilegalidade alguma no fato de uma empresa de jornais ou revistas doar dinheiro para uma campanha eleitoral.
Mas será que não cabe uma reflexão ética aí?
Afinal, a imunidade tributária é nada menos do que um benefício concedido pela Constituição, pelo qual o povo deixa de receber um dinheiro em troca do funcionamento de um setor fundamental para a democracia (igrejas, sindicatos e partidos políticos também são imunes…).
Neste caso, trata-se da imprensa, que é obviamente necessária para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Isso tudo é muito lindo, sem dúvida, muito embora existam muitas editoras e empresas de comunicação bem grandiosas e cheias de dinheiro (ok, com algumas dívidas também…).
Ainda assim, como manda a Constituição, elas não pagam imposto algum; não recolhem nenhum dinheiro para o povo. Nadica de nada. Mas, vejam vocês, algumas editoras e empresas de comunicação doam dinheiro para campanhas eleitorais bem específicas.
Resumindo: a empresa, por Garantia Constitucional, não precisa recolher dinheiro para o povo, mas pode muito bem direcionar uma grana para a campanha deste ou daquele candidato a Deputado.
A Lei permite, não há ilegalidade alguma nisso. Mas será que não cabe pelo menos uma reflexão ética?
Aliás, não cabe essa reflexão até mesmo pelo fato de que os veículos deveriam ser isentos não somente em sua linha editorial, mas também no financiamento de campanhas?
E a última coisa que se pode alegar, nessa hora, é que “a lei permite”. Afinal, a lei também “permite” muitos casos de nepotismo, mas a imprensa é a primeira a cair de pau, falando sempre em nome da ética.
Ótimo, certíssimo. Apoiada nisso!
Mas e a doação jornalísticas - TSE revela que a empresa Folha da Manhã doou R$ 42.354,30 para a campanha de Paulo Renato Costa Souza (PSDB), em 27/10/2006:
- de dinheiro para a campanha de um deputado, que funciona sob imunidade tributária e - por sua função - deverá ou deveria fiscalizar o parlamentar? Como fica isso?
"Informações prestadas pelo doador FOLHA DA MANHÃ S/A CPF/CNPJ 60579703000148 para o(s) candidato(s) abaixo:
Valor total das receitas R$ 42.354,30
Candidato Partido - UF Data Valor Tipo
PAULO RENATO COSTA SOUZA PSDB - SP 27/10/2006 42.354,30 Recursos de pessoas jurídicas" Paulo Renato também declarou R$ 80.406,30 de despesas com a Folha de São Paulo, a título de "publicidade por jornais e revistas".
Basta uma consulta ao site (http://www.tse.gov.br/sadSPCE06F3/faces/careceitaByDoador.jsp ou http://www.tse.gov.br/sadSPCE06F3/faces/cadespRecList.jsp).
É, no mínimo, algo estranho. Mas vivemos em tempos estranhos, então talvez não isso destoe do resto das coisas que acontecem por aqui.
Helena