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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Globo é pega no acórdão do 'mensalão' em negócio com Banco Rural considerado 'fraudulento'

 Em primeira mão no blog Os Amigos do Presidente Lula em 23/04/2013 às 19:30hs  

Nas páginas 2869 e 2870 do acórdão do julgamento da Ação Penal 470 do STF (vulgo "mensalão"), registra que o mesmo padrão de empréstimo feito do Banco Rural com o Partido dos Trabalhadores, foi feito com a "Globo Comunicações e Participações". Os ministros do STF consideraram "atos fraudulentos de gestão", segundo o acórdão.



Eis o texto oficial do acórdão do STF onde o fato é registrado (grifos hachurados em amarelo nossos):

As operações com as empresas ligadas a MARCOS VALÉRIO e as operações do Partido dos Trabalhadores, por sua vez, ganharam repercussão pela publicidade que se deu aos fatos. Todavia, conforme apontado na denúncia (fl. 5.702), não foram essas as únicas operações apuradas no processo administrativo (Processo nº 0601322934) junto ao Bacen, reveladoras de atos fraudulentos de gestão¸ com violação aos princípios da seletividade (“devedores em precária situação econômico financeira, inclusive por apresentarem patrimônio líquido negativo, elevado endividamento bancário e prejuízos sucessivos; ausência de dados contábeis atualizados de devedores; dados cadastrais insuficientes; ausência de análise técnica pela área de crédito; parecer desfavorável da área técnica de crédito; risco elevado para o porte e patrimônio líquido dos devedores; existência de operações relevantes, de responsabilidade de empresa ligada, baixadas a prejuízo antes de novo deferimento ao mesmo grupo”), da garantia (“não liquidação das operações de empréstimo no vencimento; ausência de qualquer amortização, seja de encargos ou de principal; renovações sucessivas com incorporação de encargos e sem amortizações, inclusive liberando novos recursos; geração de caixa insuficiente para arcar com as obrigações” assumidas) e da liquidez (“garantia com base em contrato de prestação de serviço do qual o Banco Rural não possui nem cópia; garantia de contrato de prestação de serviço com prazo de validade vencido; garantia de direitos creditórios de empresa ligada com cláusula impeditiva de utilização como garantia à revelia do contratante; garantia de valor inferior às obrigações assumidas; ausência de alienação fiduciária dos direitos creditórios objeto da garantia; aval de pessoas físicas sem capacidade econômicofinanceira para fazer face às obrigações; garantia de penhor de matéria-prima depositada na própria empresa, sem certificado e/ou warrant; operações deferidas sem qualquer garantia”). Da mesma forma, “valendo-se de mecanismos destinados a impedir ou dissimular a caracterização de atrasos (...) afetou significativamente o balanço de encerramento do exercício de 2004, só ocorrendo a regularização/provisionamento no balanço patrimonial de 30.6.2005, após determinação expressa do Banco Central. Em decorrência do não reconhecimento de perdas na carteira de crédito, além da geração artificial de resultados pela apropriação de rendas meramente escriturais, o Banco incrementou artificialmente seu Patrimônio Líquido, induzindo a erro os usuários das demonstrações contábeis, implicando, ainda distribuição de dividendos, participações e juros sobre o capital próprio, o que contribuiu para a diminuição da liquidez e descapitalização da instituição” (fls. 3.492-3.495 do referido PA, CD2, Vol. 206).

Há nos autos do processo administrativo detalhada análise sobre operações envolvendo outras pessoas físicas e jurídicas, a saber: Moinho de trigo Santo André S/A, Banktrade Agrícola Importação e Exportação, Tupy Fundições Ltda., Globo Comunicações e Participações, ARG Ltda., Securivest Holdings S/A, Ademir Martines de Almeida, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo, Agrícola Rio Turvo, Cia. Açucareira Usina João de Deus, Usina Carola S/A, Viação Cidade de Manaus Ltda., Amadeo Rossi S/A, João Fonseca de Goes Filho, Enerquímica Empreendimentos e Participações e Noroeste Agroindustrial.
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Volto a comentar:

Nesta época (2003/2004) a principal empresa controladora da Globo, a Globopar, não conseguia honrar suas dívidas, e o fundo de investimento W.R. Huff pediu a falência da empresa nos Estados Unidos. Foi necessário um processo de reestruturação da dívida.

E agora? Pau que bate em Chico, baterá em Francisco?

7 Comentários:

Anônimo disse...

ate que em fim a globo apareceu supostamente envolvida em algo que no minimo nao e correto eis que a globo aparece no documento redigido chamado de acordao do mensalao entao essa nao conseguiram esconder nem apagar o nome rede globo do documento,entao seria bom que o senhor procurador da republica senhor roberto gurgel e o senhor ministro-presidente do stf investigarem em que ponto ha irregularidades nesse caso que envolve o nome "rede globo em negocio com o banco rural considerado fraudulento",entao cade que esta sendo explorado esse caso em que aparece a rede globo no acordao do mensalao,esperamos ver no que vai dar se de repente abram uma pequena fonte de investigaçao para investigar a globo nesse caso,paz a todos nos.

Anônimo disse...

o feitiço virou contra o feiticeiro eis que a rede globo esta pega no documento do acordao do mensalao a globo em negocio considerado fraudulento com o banco rural olha so uma derrapada global...cade a globo tao seria que vivia denunciando e pegando no pe de pessoas do bem que tem no partido dos trabalhadores sera que a rede globo vai explicar esse caso com o banco rural que li nesse blog? seria bom uma explicaçao dentro do espaço em seu jornal mais tendencioso o JN,esperamos que isso tenha uma explicaçao,comentario baseado no que acabo de ler nesse exelente blog...

tunel do spin disse...

O capitão do mato não pára de prestar contas ao seu amo, a Casa Grande agradece de corçaão. Que vergonha Sr. Barbosa, não foi esses escravocratas que te colocaram no lugar em que estás,,,eles não aceitaram nem mesmo os CIEPS do Brizola prá preto, ve se se liga cara

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/99720/Al%C3%B4-Merval-Aqui-%C3%A9-o-Joaquim-Barbosa-(parte-2)-Al%C3%B4-Merval-Aqui-Joaquim-Barbosa-parte-2.htm



Isso também.





http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/99736/M%C3%ADdia-j%C3%A1-recoloca-a-faca-no-pesco%C3%A7o-do-STF.htm

Luis disse...

... pensei que a Globo podia...

Anônimo disse...

WWW.TERRASUSTENTAVEL.COM INFORMA: Fraudes com garantias fraudulentas em Formosa do Rio Preto (oeste baiano).
Vários agricultores estão se utilizando de documentos falsos para retirar dinheiro em bancos!

ALTO RISCO EM FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS NO OESTE BAIANO MAIS PRECISAMENTE NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO! A Fazenda Espirito Santo, localizada entre o Rio do Ouro e Rio Riachão, no anel da soja, Rod. BA-458, registrada no Cartório de Formosa do Rio Preto sob as matriculas numero 1161, 1160 E 329 foi invadida nos anos 80. Hoje os invasores atraves de escrituras frias tiram vultosos emprestimos em Bancos como Banco do Brasil, Banco do Nordeste, HSBS, Bradesco, financiam varios bens dando em garantia essas escrituras falsas!!
Nenhum dos imoveis situados no perímetro da Faz. Espirito Santo (ver www.terrasustentavel.com ) oferecem segurança jurídica e nem podem ser objeto de penhora para qualquer financiamento. Todos financiamentos concedidos com penhor de imoveis cuja origem não é a Faz. Espirito Santo estão na mais absoluta ilegalidade, adentrando inclusive as esferas criminais, por diversas fraudes cometidas. Tentativas de obter licenciamentos ambientais com escrituras falsas também adentram em uma extensa lista de crimes. Tentar certificar imoveis rurais utilizando esses documentos fere vários outros artigos do código penal.
Grandes associações estão envolvidas, como AIBA (Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia) através de seus advogados, da Cartorária NADIR BOTELHO do 2º Oficio de Barreiras que preparou 64 escriturações fraudulentas, sem apresentação do CCIR, sem CND Certidão Negativas de Débitos, sem CERTIFICAÇÂO contrariando a LEI 10.267/01,(Lei que obriga a Certificação da Area Maior para desmembramentos FORA do Perímetro da fazenda, SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEM QUITAÇÃO do ITR dos ultimos 05 anos. As escrituras lavradas no Cartório do 2º Ofício de Notas de Barreiras -BA (o mesmo que originou as escrituras de Marcos Valério- Terra do Nunca) de Nadir Botelho, e averbadas pelo Oficial do Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, Sr. Davidson Dias de Araújo vulgo DACINHO ( Proprietário de patrimônio que não condiz com sua renda). Todas escrituras frias que foram homologadas devem ser anuladas! As matriculas verdadeiras estão registradas no cartório de Formosa do Rio Preto sob os números 1161, 1160 E 329.

Anônimo disse...

Quando é que vão investigar a Globo na comissão da verdade?

leonardo-pe disse...

e o mais incrivel é q NINGUÊM DA IMPRENSA fala disso! olha,com uma imprensa dessa,até eu fico imbecil!

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