A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoveu, em dezembro,
uma confraternização entre juízes de São Paulo com a distribuição de
brindes pagos por empresas privadas. Entre os itens sorteados, havia
passagens aéreas, eletrodomésticos, um cruzeiro marítimo, hospedagem em
praias brasileiras e até um carro. Doze empresas privadas patrocinaram o
evento: as companhias aéreas TAM e Gol, a cervejaria Itaipava, a
pousada Golden Forest, a administradora de plano de saúde Qualicorp, as
agências de turismo Up Travel, Visual Turismo, Best Brazil, Tuliworld,
Agaxtur Turismo, Nascimento Turismo e CVC Turismo. A Caixa Econômica
Federal também contribuiu com a festa.
Agora, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, propôs ontem ao plenário a proibição do patrocínio de empresas privadas a congressos e eventos de magistrados. Outros cinco conselheiros concordaram com a proposta. Mas um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Reis de Paula interrompeu a votação, que deve ser retomada no dia 19. A tendência é de que o conselho aprove a proposta.
O presidente, Joaquim Barbosa, que também comanda o Supremo Tribunal Federal, chegou a anunciar que votaria a favor. O próprio Reis de Paula também, mas antes iria sugerir mudanças pontuais ao texto de Falcão. O CNJ tem 15 integrantes.
A Constituição é taxativa ao proibir que magistrado receba, a qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade - declarou Falcão, ao fim da sessão.
"Ao magistrado é vedada a utilização de transporte ou hospedagem, gratuitos ou subsidiados, direta ou indiretamente, por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes, para participação em seminários, cursos congressos, eventos, encontros culturais, esportivos ou recreativos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares", diz a proposta de resolução.
As despesas dos eventos podem ser pagas por associações de magistrados e instituição de ensino na qual o magistrado dê aula. Ainda segundo a proposta, o juiz pode participar de eventos com patrocínio privado na condição de aluno ou palestrante, se obtiver autorização do tribunal onde atua.
É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e as de seus familiares - protestou. - Isso dá cadeia nos Estados Unidos!
A ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon havia tentado proibir os patrocínios privados, mas encontrou resistência pelos demais conselheiros e não conseguiu aprovar a regra. A intenção de Falcão é que a resolução passe a vigorar 60 dias depois de aprovada pelo plenário do CNJ.
As despesas dos eventos podem ser pagas por associações de magistrados e instituição de ensino na qual o magistrado dê aula. Ainda segundo a proposta, o juiz pode participar de eventos com patrocínio privado na condição de aluno ou palestrante, se obtiver autorização do tribunal onde atua.
É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e as de seus familiares - protestou. - Isso dá cadeia nos Estados Unidos!
A ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon havia tentado proibir os patrocínios privados, mas encontrou resistência pelos demais conselheiros e não conseguiu aprovar a regra. A intenção de Falcão é que a resolução passe a vigorar 60 dias depois de aprovada pelo plenário do CNJ.
7 Comentários:
olha que se for para manter a maxima transparencia no brasil seja em qualquer escala:poder politico,poder judiciario que seja revisto esse negocio de patrocinio a juizes,entao foi o que li escrito nesse sempre muito imformativo blog,entao eu com minha humilde forma de pensar vejo quer no campo politico ou em qualquer outro campo ha investigaçoes tambem deve haver investigaçoes tambem no campo judiciario,para que tudo ocorra investigado de igual a igual.sorte a todos nos.
bem na minha mais humilde forma de ver as coisas se sao investigados os simples mortais,os que desfrutam do poder politico,tambem deve haver investigaçoes no judiciario para que agente veja o brasil sendo passado a limpo de forma igual como um todo,feliz brasil a todos nos.
Aécio e o seu Men$alão da Impren$a
Projeto político de Aécio Neves quase derrete ou explode
Colocado a prova, Aécio mostra que sua atuação política depende da “cobertura” da imprensa. Discórdia causa atraso de recurso gerando insatisfação
http://www.novojornal.com/politica/noticia/projeto-politico-de-aecio-neves-quase-derrete-e-explode-06-02-2013.html
o art. 317 do C. Penal, na leitura atualizada do STF, dispensa a presença da elementar "ato de ofício", pelo que qualquer "vantagem" aceita consubstancia o tipo do crime de corrupção. Aplique-se a lei instaurando-se inquérito em face daqueles magistrados que se beneficiaram de "estadias", "viagens", "confraternizações" e demais vantagens "patrocinadas" pelo empresariado e iniciativa privada nos eufemísticamente denominados "congressos" jurídicos e demais parlatórios.
Ou então, das duas uma: o recebimento de vantagem por parlamentares (caixa-dois; auxílio; empréstimo; custeio; doação; comodato) não pode ser havido como corrupção passiva, haja vista o princípio da subsidiariedade (tal como está sendo feito no CNJ em relação aos patrocínios aos eventos dos juízes e seus familiares), devendo-se restringir eventual punição ao âmbito deôntico da representação do agente político (juiz, parlamentar, adminstrador público).
No mais, a ausência de ato de ofício subtrai a lesividade ao bem tutelado "res pública", limitando-se a quaestio ao plano da moralidade e ética públicas, também tuteladas, porém sujeitas ao âmbito deontico da quebra do decoro e da moralidade pública, devido ao mesmo princípio da subsidiariedade (direito penal mínimo).
O que não se admite é o tratamento antiisonômico entre situações e categorias de agentes políticos do mesmo status republicano, como soem ser os juizes e os parlamentares.
Os togados precisam cultuar mais a Austeridade e a Equidistância.
Quem aceita favor, comprometido fica.
Não tem mais juiz honesto neste país?
Não tem mais juiz honesto neste país?
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração