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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MPF-RO acusa ex-governador de usar polícia para perseguir procurador



Condenado em janeiro a cinco anos de prisão e à suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa, o senador Ivo Cassol (PP-RO) é alvo de nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o ex-governador de Rondônia e outras cinco pessoas são acusadas de terem utilizado a polícia e a máquina administrativa do governo para "perseguir, embaraçar, desmerecer e desacreditar as ações e o trabalho desenvolvidos pelo procurador da República Reginaldo Trindade e pela Superintendência da Polícia Federal", que investigavam irregularidades cometidas em sua administração.

De acordo com o MPF, Cassol fez denúncias infundadas em diversos órgãos públicos, além de fazer uso dos meios de comunicação, acusando o procurador de perseguição pessoal. "Ivo Cassol elegeu o procurador da República Reginaldo Trindade como seu inimigo público e passou a centralizar nele a responsabilidade por todo e qualquer revés que tivesse na Justiça, independentemente da autoria", diz a denúncia.

"Os ataques buscavam dois objetivos: passar ao público em geral que seus problemas com a Justiça e a Polícia Federal eram decorrentes da atuação do procurador, que seria movido por perseguição pessoal; e tentar desestabilizar, embaraçar e impedir a atuação do membro do MPF-RO", argumenta o texto. Os ataques de Cassol ao procurador teriam se intensificado a partir de abril de 2008, quando o filho do então governador foi preso em decorrência de uma operação feita pela Polícia Federal e o MPF no Espírito Santo, suspeito de integrar uma quadrilha que sonegou, no ano anterior, R$ 7 milhões em importações de carros, motos e mercadorias de luxo.

Os ataques de Cassol, segundo o MPF, também foram voltados para delegados e agentes da Polícia Federal que atuavam na Operação Roosevelt para coibir a exploração de recursos naturais nas terras indígenas do Povo Cinta Larga. A denúncia aponta que o governador se serviu da estrutura e poderio de que dispunha em seu cargo para alardear as denúncias na imprensa local, praticando "assassinato de reputação".

Além de Casso, são réus na ação o tenente-coronel da Polícia Militar Sávio Antiogenes Borges Lessa, que foi chefe da Casa Militar no governo Cassol; o assistente parlamentar Ronaldo Furtado, então procurador-geral do Estado; as jornalistas Ivonete Gomes da Silva e Marley Cristina Galvão Oliveira Trifilio; e o servidor público federal José Nazareno Torres de Moraes. Os réus são apontados como participantes na produção de falsas provas, agindo sob ordens do então governador.

O MPF argumenta que o procurador da República Reginaldo Trindade foi inocentado em todas as representações feitas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), na Corregedoria-Geral do MPF, no Conselho Superior do MPF (CSMPF) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "Mesmo sabendo das decisões que atestavam que o procurador da República Reginaldo agiu apenas no exercício de suas funções como membro do Ministério Público, Ivo Narciso Cassol fez nova representação na Corregedoria-Geral do MPF contra o procurador, em 2011. As alegações eram muito semelhantes às anteriores, e já rejeitadas por diversas instâncias", relata o MPF.

A assessoria do senador foi procurada pelo Terra, mas, até as 17h15, não havia sido localizada. Se condenados, os réus podem ser punidos com perda do cargo, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito, mesmo que através de pessoa jurídica. O MPF também solicita que os réus sejam condenados a pagar pelos danos morais sofridos pela "União, Estado de Rondônia e pela própria sociedade", em valor a ser estabelecido pela Justiça Federal.

Condenação

No mês passado, a Justiça Federal em Rondônia condenou o senador Ivo Cassol e outras cinco pessoas por improbidade administrativa. Além de Cassol foram condenados os delegados da Polícia Civil Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, os agentes Gliwelkinson Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, além de Agenor Vitorino de Carvalho. A ação acusava Ivo Cassol de ter utilizado ilegalmente a estrutura da segurança pública para tentar alterar as provas colhidas durante investigação de um esquema de compra de votos, atrapalhando o trabalho do Ministério Público Federal e da própria Justiça.

A investigação teve início em 2006, quando o MPF desvendou um suposto caso de compra de votos que beneficiaria Ivo Cassol e Expedito Júnior - eleito senador naquele ano e cassado em 2009 -, entre outras pessoas.

De acordo com o MPF, as testemunhas que prestaram depoimento foram vítimas de constrangimentos e ameaças, sendo cinco delas incluídas em programa de proteção à testemunha. O assédio às testemunhas teria sido ordenado por Ivo Cassol, que à época era governador do Estado, e executado pelos policiais e por Agenor Vitorino de Carvalho. Entre os abusos cometidos está a instauração de um inquérito policial "manifestamente ilegal", segundo o MPF.

Além de ter os direitos políticos cassados, Cassol foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 300 mil. A Justiça também suspendeu os direitos políticos dos delegados por quatro anos, e dos demais, por três anos, além da perda dos cargos dos policiais. O senador recorreu da condenação e segue no exercício de seu mandato. Com informações do Terra

3 Comentários:

Anônimo disse...

E porque não estão na cadeia esta corja!

Almerindo disse...

TODO cuidado é pouco, Zé!!!

http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/lula-e-o-alvo-por-que-a-procuradoria-esconde-os-nomes-de-politicos-ligados-ao-psdb.html

Anônimo disse...


Polêmica sobre mandatos x STF tenta gerar crise entre poderes
Publicado em 07-Fev-2013
A questão sobre a cassação de deputados federais condenados pelo Supremo Tribunal Federal é uma dessas polêmicas artificiais cujo objetivo é criar instabilidade política e, se possível, uma crise institucional entre dois poderes da República.

A AP 470 – chamada de processo do mensalão pela imprensa – ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda há recursos a serem analisados) e a própria decisão do STF sobre o artigo 55 da Constituição é passível de recursos, já que foi aprovada por cinco votos a quatro (quando há ao menos quatro votos contrários, está assegurado o direito de recorrer). O artigo 55 trata justamente da possibilidade de perda de mandatos de parlamentares.

Os deputados exercem seus mandatos plenamente e dentro da lei e da Constituição. Quando a AP 470 estiver transitada em julgado e os recursos com relação à decisão constitucional do STF estiverem esgotados, a Câmara dos Deputados decidirá segundo a Constituição Federal no seu artigo 55 e com base em seu Regimento Interno, que estabelece o procedimento para a cassação de mandatos parlamentares. Afinal, somente – e tão somente – o Poder Legislativo pode decretar um mandato cassado.

O artigo 55 e seus parágrafo 2º são mais do que diretos e claros. São esclarecedores da falsa questão jurídico-constitucional ou de uma suposta desobediência por parte do Legislativo de uma decisão da Suprema Corte.

Vejamos, portanto, o que diz a lei. Grifei o trecho que trata diretamente da parte alvo da falsa polêmica:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados e a sua Mesa Diretora cumprirem o que manda o artigo 55, inciso VI e paragrafo 2º. É simples. Não há crise, e sim acatamento e cumprimento da Constituição Federal, assim que a AP 470 e os recursos sobre a decisão e sobre os mandatos transitarem em julgado.
Comentários[1] Share on facebook Share on twitter | More Sharing Services
07/02/2013 11:10
[Walfredo Carneiro]
Imagine se a Câmara, para assegurar a ampla defesa prevista no §2º, abrir espaço na TV Câmara, durante todas as tardes, por quarenta dias, para que os Deputados mostrem os erros e absurdos do julgamento da ação 470. Isso, bem administrado, pode resultar no impeachment de vários ministros do STF e na regul

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