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sábado, 9 de julho de 2011

Ministro Cezar Peluso nega liminar a tucano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou na sexta-feira liminar requerida pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades.

Segundo o site do STF, na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro, e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. "A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade", argumentam.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, "é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado".

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há "firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados".

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