Pages

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Furto de 5 galinhas e 2 sacos de ração vai parar no STF..

Mudando de assunto...A notinha da Folha para conhecimento e cmentários  de vocês, queridos leitores

No dia 30 de setembro de 2002, um caseiro gaúcho conhecido como "Garnisé" aproveitou a pouca vigilância do patrão e furtou da propriedade, em Porto Alegre, cinco galinhas e dois sacos de ração. Embora tenha devolvido as aves e a ração furtadas, nos oito anos seguintes o fato mobilizou o moroso Judiciário brasileiro.

"Garnisé", então com 26 anos, foi denunciado em 2006 sob a acusação de "subtrair coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal). O crime é passível de pena de um a quatro anos de prisão e multa. A ação penal contra ele somente veio a ser trancada em novembro último pelo Supremo Tribunal Federal.

Contrariando parecer do Procurador-geral da República, a 2ª Turma do STF acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Ayres Britto do STF, que reconheceu a "inexpressividade econômica e social" do furto. E mais: ressaltou que a coisa furtada já havia sido devolvida.

Ayres Britto entendeu que não era o caso de "se mobilizar a máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa" do Judiciário, para, afinal, "não ter o que substancialmente proteger ou tutelar", pois as penosas e a ração haviam sido restituídas.

8 Comentários:

Anônimo disse...

Sabe cumé: justiça não funciona pra banqueiro orelhudo, mas pra ladrão de galinha...

Jesus Baccaro

Ernesto disse...

INCRÍVEL...INCRÍVEL... a diferença de celeridade de ação do STF entre o pobre do Garnizé que ainda devolveu o objeto da ação contra ele e o pobre do banqueiro Daniel Dantas catapultado para fora da cadeia por dois habeas corpus simuntâneos pelo ministro chefe do STF. Sinceramente, ou a sociedade se manifesta para mudar a forma da justiça praticar a justiça ou teremos que mudar nosso conceitos a respeito para nos protegermos. É fod....

Unknown disse...

Pois é, enquanto isso muitos inocentes ou gente que já cumpriu pena continuam na cadeia. E pior, muitos sem defensores.

armando do prado

Edemar Motta disse...

Mais um exemplo do ridículo de nossa legislação processual.

MA_Jorge disse...

Que beleza! O nosso STF, nosso grande Tribunal Constitucional, levado ao julgamento de um processo cujo objeto foi furto de penosas, cinco delas e dois sacos de ração que, espero, tenha sido também para alimentar as penosas.

Parabéns! Isto sim é que é desmerecer um tribunal.

Geysa Guimarães disse...

Grande Ayres Brito!
Esta é a Justiça brasileira: perde tempo com ladrão de galinha arrependido e não consegue detectar os grandes crimes políticos e financeiros.
Sei que é utopia, mas o entendimento da lei deveria ser uniformizado, de forma a não permitir que cada juiz tenha uma interpretação (de acordo com sua cabeça e, muitas vezes, conveniência).

auguto disse...

que retrato do sistema judiciario do nosso pais.
Eles dirão que exagero, o sistema nao é bem assim.
De fato é um tanto exagerado, mas não é a exceçao.

Unknown disse...

...as penosas... essa foi ótima!

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração