O Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE) foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgar propaganda sobre a realização do Censo Demográfico 2010.
Apesar da proibição da lei eleitoral em relação à veiculação de publicidade institucional três meses antes das eleições, o relator do pedido, ministro Felix Fischer, entendeu que o censo se encaixa nas exceções previstas na legislação.
De acordo com IBGE, desde 1920, os censos demográficos são realizados a cada dez anos, seguindo segundo orientação da Organização das Nações Unidas (ONU).
O censo será realizado em três etapas:
Primeira: divulgação do processo seletivo simplificado de recenseador, nos meses de fevereiro e março.
Segunda: será divulgada campanha destinada a conscientizar a sociedade para receber o recenseador durante a coleta de dados, entre os meses de julho e novembro.
Esta período coincidirá com a proibição de veiculação de publicidade institucional, por isso o IBGE tomou o cuidado de pedir a autorização.
Terceira: divulgação dos resultados, entre dezembro e janeiro de 2011.
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