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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Proposta proibe Lula de aparecer em propagandas do governo

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) no Senado aprovaram nesta quarta-feira uma nova proposta de minirreforma eleitoral que acaba por proibir, nos seis meses que antecedem a eleição, que o Presidente Lula, por exemplo, participe na televisão de uma propaganda institucional sobre empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou sobre projetos envolvendo a extração do petróleo da camada pré-sal.

No entendimento dos senadores, "nos seis meses que antecedem ao pleito, é vedada a propaganda institucional ou eleitoral relacionada à inauguração ou ao lançamento de pedra fundamental de obras públicas". A proposta do Senado inclui ainda a vedação da presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, lançamentos de pedra fundamental ou atos de assinatura de ordem de serviço para a realização de obras públicas.

"A veiculação desses feitos através da propaganda eleitoral ou institucional (...) irá influenciar o juízo de milhares, quiçá milhões de espectadores e ouvintes em detrimento dos demais candidatos que não tem a 'máquina administrativa' a seu favor, o que viola o princípio (...) da igualdade de oportunidades", argumentou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que aponta que as propagandas institucionais acabam por garantir "proveito político" para o protagonista da publicidade ou para o candidato apoiado por ele.

A ser mantida desta forma, a regra proibirá, por exemplo, que a possível candidata à sucessão do Presidente Lula, Dilma Rousseff, participe de qualquer inauguração de casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida, ou da assinatura de contratos para obras do PAC. O mesmo valeria para seus potenciais adversários, como o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e a senadora Marina Silva (PV-AC).

A proposta dos senadores ainda terá de ser submetida a Plenário e, como não contempla os mesmos pontos aprovados pela Câmara, precisará voltar para apreciação dos deputados. Para entrar em vigor no pleito de 2010, a minirreforma eleitoral terá de ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula até o início de outubro.

Ponto polêmico e frequentemente alvo de contestações na Justiça Eleitoral, os programas sociais terão, pela proposta das comissões, atuação limitada, não podendo ser ampliados no ano do pleito. Um acordo entre lideranças partidárias permitiu que projetos como o Bolsa Família possam sofrer reajuste em pleno ano eleitoral. Uma proposta mais radical do líder do PSDB, Arthur Virgílio (PSDB-AM), chegava a barrar a ampliação, correção ou reajuste dos benefícios no ano do pleito, mas foi rejeitada.

Pela proposta aprovada nas comissões do Senado, não se poderá alterar critérios para ampliação ou criar um novo programa durante o período do ano eleitoral, mas está autorizado o reajuste se ele tiver sido aprovado no ano anterior ou se houver aumento vegetativo (se a família teve mais um filho, por exemplo, no caso do Bolsa Família). Em todos os casos, os programas sociais não poderão ser executados por entidades nominalmente vinculadas a um candidato ou mantida por um postulante a cargo público.

O uso de programas sociais em período eleitoral já foi responsável pela cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que, por entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuou de forma irregular ao distribuir 35 mil cheques a pessoas carentes na campanha de 2006 por meio de um projeto assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC).

Cassação
Pela proposta confirmada nesta quarta pelas comissões do Senado, caso a cassação por crimes eleitorais ou perda de registro ocorra nos dois primeiros anos do mandato do titular, a nova eleição deverá ser marcada em um prazo de 90 dias, a partir da data da decisão judicial definitiva. No caso de o processo de perda de mandato se consolidar nos dois últimos anos do mandato do político, haverá eleição indireta a ser realizada pelo Congresso (no caso de presidente e vice), pela Assembléia Legislativa (no caso de governador e vice) e pela Câmara Municipal (no caso de prefeito e vice).

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