Quando Arthur Virgílio Neto (PSDB/AM), disse que sua atitude, que consentiu fraude na folha de pagamento do Senado, "foi um gesto bonachão" pelo qual está pagando, houve quebra de decoro parlamentar.
Um parlamentar precisa responder à lei como qualquer cidadão, ainda que tenha um tribunal privilegiado, o STF, as leis são as mesmas.
Debochar das leis, que os próprios senadores ajudam a criar, e tratá-las como se fossem apenas para OS OUTROS cumprirem, defendendo sua própria impunidade, com escárnio, de comparar fraudes tipificadas no código penal com "gesto bonachão" é o cúmulo da falta de decoro.
Arthur Virgílio Netto (PSDB/AM) confessou que consentiu uma fraude na folha de pagamento do Senado, mantendo um funcionário fantasma em seu gabinete, morando no exterior, recebendo salários por 18 meses, como se estivesse cumprindo a jornada de trabalho, pode vir a ser enquadrada no artigo 171 do código penal, com pena que pode variar de 1 a 5 anos de cadeia e multa.
Se a "lei do bonachão, de Arthur Vírgilio" pegar, qualquer ladrão de galinha pode devolver a "penosa" ao dono, e dizer que foi só "um gesto bonachão".
-
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração