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segunda-feira, 9 de março de 2009

Protógenes sobre "reportagem" da Veja: mentirosa, em formato mentecapto, e criminosa

O delegado Protógenes Queiroz publicou um desmentido e apontou erros na "reportagem" da revista Veja.

O delegado diz, entre outras coisas:

1) "Os possíveis documentos - fs. 86, 88, 89 e 90 revista Veja, edição 2103, ano 42, nº 10, datada de 11 de março de 2009 - origináriamente advindos de investigações sigilosas da Polícia Federal, não merecem o mínimo de credibilidade, tendo em vista o teor mentiroso das informações ali lançadas de formato mentecapto."

2) Os dados cobertos pelo sigilo coletados com autorização judicial e de conhecimento do Ministério Público Federal, em nenhum momento incluiu ou revelou a participação da Exma. Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, do ex-ministro José Dirceu, do Chefe de gabinete da Presidência da República Gilberto Carvalho, do Senador Heráclito Fortes, do Senador ACM Jr., do Ministro Roberto Mangabeira Unger na investigação da Satiagraha.

3) decisão da Dra. Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa ao exarar no IPL n. 2008.3400031634-9 da 10 ª Vara Federal Seção Judiciária do Distrito Federal dando conta de que o Delegado Protógenes não é investigado específico naqueles autos de investigação que apura o possível ”grampo cladestino que envolveu os nomes do Presidente do STF Gilmar Mendes e o Senador Demosténes Torres”, publicada de forma criminosa pela Revista Veja.

4) É importante afirmar que em minha residência no Rio de Janeiro não foi apreendido nenhum documento ou material, nem tampouco computador contendo dados da operação Satiagraha, conforme se comprova no auto de busca e apreensão na ocasião da diligência.

5) As diligências de busca e apreensão na minha residência em Brasília e no Hotel onde me encontrava naquela ocasião resultaram na apreensão de documentos pessoais, poucos documentos e materiais referentes a atividade de inteligência vinculados a operação Satiagraha, pois ali estavam em razão de prestar esclarecimentos pós-operação policial as autoridades competentes vinculadas ao caso ( Ministério Público Federal e a Justiça Federal ). Outro ponto relevante e significativo é que todos os documentos encontrados foram coletados no estrito cumprimento da lei e da Constituição da República.

6) Outro fato importante e criminoso é a divulgação ( fls. 85 da revista Veja, edição 2103, ano 42, nº 10, datada de 11 de março de 2009 ) de documento sigiloso de uma investigação presidida pelo Delegado de Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira IPL 2-4447/2008 - DELEFAZ/SR/DPF/SP, além de levar ao conhecimento público do documento, revela a identidade nominal de dois oficiais de inteligência da ABIN, o que é gravissímo, não merece ser desprezado tal fato, pois a banalização fragilizam as Instituições no tocante a segurança externa do Brasil.

Nem a Revista Veja, nem o Jornal Nacional deram direito à voz de Protógenes. Leia também a entrevista do delegado na revista Caros Amigos, que lhe deu voz, no blog "Os Amigos da presidente Dilma".

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