Daqui a três meses, os magistrados e as autoridades públicas de todo o país terão à sua disposição a lista de todas as pessoas - físicas e jurídicas - condenadas por improbidade administrativa, em caráter definitivo, ou seja, sem possibilidade de quaisquer recursos. O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, o chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, o controlador-geral da União, ministro Jorge Hage, e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, assinaram ontem convênios a fim de compartilharem o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, criado por resolução do CNJ de novembro do ano passado.
Com seu caráter nacional e alimentação diária, o cadastro poderá evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos condenados por improbidade administrativa em um determinado município sejam candidatos a eleições em outras cidades. Ou que empresários ou empresas condenados também por esses atos recebam benefícios ou incentivos fiscais, ou participem de licitações públicas.
Sob o coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, o banco de dados receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais. A elaboração e o lançamento do cadastro foram coordenados pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê, com a nova "ferramenta", mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos e maior eficácia nas decisões judiciais, principalmente quanto ao ressarcimento de valores indevidamente recebidos , cumprimento de multas e a contratação de pessoas condenadas em decisões judiciais irrecorríveis para a administração pública.
Atos contra princípios
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) lista "os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública", como desvio de verbas, aplicação inadequada de recursos públicos, fraudes em licitações ou concursos públicos, deixar o agente público de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.
De acordo com a Lei 8.429/92, as penas - independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica - incluem: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 110 vezes o valor da remuneração do servidor público.
Para o ministro Gilmar Mendes, a assinatura dos convênios marca "uma nova era de colaboração e parecerias entre o Judiciário, o Executivo e o Ministério Público". Para facilitar o envio de dados e a consulta ao cadastro, o CNJ elaborou um manual de instruções, disponível no endereço eletrônico da instituição (www.cnj.jus.br).
Em outra solenidade, os presidentes do CNJ, Gilmar Mendes, e do Banco Central, Henrique Meirelles, assinaram um convênio de cooperação institucional que aperfeiçoa o atual sistema BACEN-Jud, permitindo aos juízes, desembargadores e ministros de tribunais que utilizem - no exercício de suas funções - "o mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)".
O cadastro dá ao magistrado acesso às movimentações bancárias de pessoas ou empresas sem a necessidade de solicitação por meio de papel, como era feito anteriormente.
Para o ministro Gilmar Mendes, além de o convênio representas "um esforço de cooperação e de relacionamento entre as instituições", o sistema (CCS) permite ao juiz identificar possíveis fraudes, como a utilização de laranjas em crimes de lavagem de dinheiro.
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