Pages

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

STF suspende medida que abre crédito


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, liminar ao PSDB para suspender medida provisória que abriu créditos extraordinários de R$ 1,65 bilhão ao Orçamento para várias obras, como extensão de rodovias, transposição de rios e empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A MP 402, que abriu esses créditos, já havia sido convertida em Lei pelo Congresso (a Lei 11.653). Mas a maioria dos ministros do STF concluiu que o governo só pode utilizar MPs para liberar créditos para obras em casos de calamidade pública, guerra e comoção interna. Assim, a lei foi afetada por uma MP ilegal.

Na prática, o dinheiro que já foi gasto em obras não será devolvido. O Ministério do Planejamento não soube informar quanto desse valor já foi gasto. A força da decisão do STF está em limitar o poder de o presidente da República abrir créditos no Orçamento através de medidas provisórias futuras. O recado do tribunal é: se surgir nova MP neste sentido e ele receber ação para derrubá-la, a tendência é bloquear os recursos.

Em 14 de maio, o STF já havia concedido liminar em outra ação para suspender a MP 405, que liberou R$ 5,45 bilhões em créditos ao Orçamento. Naquela ocasião, a decisão foi tomada por seis votos a cinco. O efeito prático é que o governo federal parou de lançar novos créditos por MPs. O último foi aberto no dia daquela votação pelo STF: 14 de maio de 2008.

Agora, a decisão foi tomada por seis votos a quatro, com algumas nuances. A ministra Ellen Gracie, que, em maio, havia votado contra o julgamento de MPs pelo STF, optou, ontem, por limitar o poder de o Executivo abrir créditos no Orçamento por MPs. E o ministro Eros Grau que, em maio, concluiu voto contrário a essas MPs, votou, ontem, a favor de o tribunal não examiná-las. Além dessas duas trocas de votos, o ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento, pois estava em viagem aos Estados Unidos, onde acompanhou as eleições americanas. Em maio, Barbosa afirmou que não cabia ao STF julgar a pertinência de MPs enviadas ao Congresso.

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração