O Senado aprovou na terça-feira dois projetos de lei relacionados a um meio cada vez mais comum de pagamento usado pelo consumidor: o cartão de crédito. Um deles determina que o comerciante pode cobrar valores a mais para compras pagas à vista pago com cartão e o outro proíbe o envio a clientes de cartão de crédito não solicitado.
Os dois projetos alteram o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990) e foram aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). As matérias agora serão encaminhadas à Câmara dos Deputados.
O projeto 213/2007, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, e estabelece como "não abusiva" a fixação de preço a mais na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
Questionado sobre a possibilidade de aumento dos valores cobrados para pagamento com cartão, o senador descartou esta hipótese. "Hoje as empresas estão querendo fidelizar o cliente e reduzir custos para oferecer seu produto com um preço mais barato", defendeu.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), criticou a aprovação do projeto. "Este projeto é prejudicial para o consumidor. A diferença cobrada do consumidor, para nós, é considerada abusiva e irregular. O que se pretende com este projeto é embutir ou minimizar o custo para o comerciante", afirmou.
A fixação de preços a mais para pagamento de bens e serviços em dinheiro e com o cartão de crédito é considerada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) como "abusiva". O projeto de lei que prevê a medida foi aprovado pelo Senado e, agora, depende de avaliação da Câmara. A entidade acredita que, ao contrário do que defende o autor do projeto, o senador ADELMIR SANTANA (DEM-DF), o consumidor sofrerá prejuízos, porque permitirá o repasse para o consumidor.
Cartão não-solicitado
Outro projeto aprovado pela CMA, o 338/2005, de autoria do senador Pedro Simon, proíbe o envio ou entrega de qualquer produto, serviço ou disponibilidade de crédito ao consumidor, sem que tenha ocorrido solicitação prévia. As empresas que descumprirem a determinação estariam sujeitas às sanções previstas no Códido de Defesa do Consumidor.
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