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quarta-feira, 10 de setembro de 2008

STJ anula dois anos de grampos


Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem dois anos de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) durante uma investigação contra o Grupo Sundown, do Paraná. Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ entendeu que os grampos foram ilegais por terem sido prorrogados sem justificativa razoável.

Os ministros afirmaram que as escutas não podem ser prorrogadas de forma abusiva e lembraram que, por lei, as interceptações telefônicas devem ser feitas por, no máximo, 30 dias. A decisão anula provas obtidas por meio do grampo e, por tabela, a condenação de dois empresários. Todo o processo poderá ser invalidado. O caso terá que voltar à primeira instância para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público referências às provas resultantes dos grampos.

A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas especiais, as CC5. Condenados em primeira instância, os dois empresários foram acusados de liderar grupo que fazia operação fraudulenta de importação. Eles estavam foragidos e recorreram ao STJ.

Durante o julgamento, os ministros fizeram críticas ao excesso de grampos. “Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, disse Paulo Gallotti. “É uma devassa proposital à privacidade de alguém”, emendou a ministra Maria Thereza de Assis.

Resolução
Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de uma central para monitorar as escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. A resolução aprovada traz normas mais rígidas para pedidos de prorrogação de escutas. Os juízes também serão obrigados a informar mensalmente a quantidade de grampos em andamento e o número de pedidos feitos às operadoras de telefonia. Os dados serão repassados ao CNJ. O órgão espera que até novembro seja possível dizer a quantidade de grampos legais no país. A medida também será válida para interceptações de trocas de e-mails.

O texto prevê a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas para preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. Além disso, juízes e servidores não poderão repassar informações sigilosas para a imprensa. O próprio CNJ não receberá informações como os números de telefones grampeados, os investigados ou a natureza do inquérito. “A decisão não afeta a independência dos juízes ou a autonomia de julgar ou de deferir os processos. A idéia é trabalhar com as corregedorias dos tribunais e do CNJ de modo a fazer um acompanhamento e verificar eventuais desvios ou tendências”, disse o presidente do CNJ, Gilmar Mendes, que preside também o Supremo Tribunal Federal (STF). O novo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que as normas não vão limitar as ações dos juízes. Ele tomou posse na última segunda-feira.

O que diz a resolução do CNJ

Prestação de contas

Mensalmente, os juízes terão que informar às corregedorias dos tribunais, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações telefônicas em andamento e o número de pedidos feitos às operadoras de telefonia. As corregedorias repassarão os dados ao CNJ.

Sigilo

O CNJ não receberá informações sobre os números de telefones grampeados, os investigados ou a natureza do inquérito. Juízes e servidores não poderão repassar informações sigilosas para a imprensa sob pena de responsabilização nos
termos da lei.

Normas

Ao mandar grampear alguém, os juízes terão que indicar, na decisão, as autoridades que fizeram o pedido e que terão acesso aos dados, o prazo da interceptação e os titulares dos números. Também deve constar a vedação de interceptar outros números.

Operadoras

Depois de receberem o oficio da autoridade judicial, as operadoras de telefonia terão que confirmar os números e a data da interceptação para controle judicial do prazo. E terão que informar os nomes das pessoas que tiveram conhecimento da medida judicial.

Prazo

Para pedir prorrogação de prazo para uma interceptação, deverão ser apresentados os áudios com o teor das comunicações já monitoradas, as transcrições das conversas e o relatório das investigações para o juiz analisar se dá mais tempo para o grampo.

Análise

A resolução vai entrar em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar, no prazo de 180 dias, a eficácia das medidas da resolução, adotando, se for o caso, outras providências para aperfeiçoá-la. (Correio Braziliense)

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