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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Gilmar mentiroso.


O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou nesta sexta-feira varredura no gabinete e nas salas anexas do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, mas não encontrou indícios de escutas telefônicas ou ambientais no local. A varredura, determinada pela administração do STF, foi realizada por técnicos do tribunal durante a madrugada de hoje depois das denúncias de que o gabinete de Mendes estaria sendo monitorado pela Polícia Federal.

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas, divulgou nesta sexta-feira uma nota, na qual diz que não pediu o suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

"Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do STF, sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial", diz o documento.O ministro Gilmar Mendes encaminhou hoje à Corregedoria Nacional de Justiça, ao Tribunal Regional Federal de São Paulo e ao Conselho da Justiça Federal a denúncia de que seu gabinete no tribunal teria sido monitorado pela Polícia Federal a pedido do juiz

Leia a nota na íntegra abaixo:

INFORMAÇÃO À IMPRENSA em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal
Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

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