O Tribunal Superior Eleitoral negou agravo regimental interposto pelo senador Agripino Maia (DEM-RN) e pela TV Tropical contra pagamento de R$ 21.282,00 de multa, cada um, pela realização de propaganda fora do período permitido nas eleições de 2006. O julgamento manteve a multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
-
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração