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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

OAB estuda ação contra fiscalização da Receita


Em ano eleitoral, os cansados estão de volta...E veja a última da OAB "Cansei"..

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidirá em 18 de fevereiro se entra oficialmente com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar as novas medidas da Receita Federal que obrigam bancos a repassarem informações sobre a movimentação financeira de seus clientes.

A definição será tomada pelo Conselho Federal da OAB. Composto por 81 advogados, o Conselho funciona como uma espécie de Senado: são três advogados por Estado, mais o Distrito Federal. A votação se dá por maioria simples.

Pelas novas normas da Receita, os bancos têm de informar as movimentações de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil por semestre. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 5 mil. O assunto começará a ser discutido pela OAB na semana que vem, em debates internos do Conselho. Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, a Ordem tende a aprovar a ação. "Nossa posição sempre foi a de preservação de direitos individuais", justificou.

A Receita, com as medidas, espera receber informações dos contribuintes, antes obtidas com a CPMF, para combater a sonegação. Para Lourenço, "Por mais que se reconheça tudo que a CPMF fez no auxílio do governo no combate à sonegação e à lavagem de dinheiro, essas normas implicam em quebra do sigilo bancário."

Se a OAB entrar com a ação, o STF deverá retomar a discussão sobre quebra do sigilo bancário, que adia há sete anos. No início de 2001, o STF recebeu cinco ações contra o uso, pela Receita, de informações do recolhimento da CPMF. Não há decisão sobre nenhuma dessas ações. Na época, o Fisco comparava os dados da CPMF com a declaração do IR para verificar se havia sonegação de impostos. As ações foram propostas pelas confederações nacionais da Indústria e do Comércio e pelo PSL e ficaram sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, que deixou a Corte em agosto. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, sucessor de Pertence, assumiu a relatoria.

O fato de o STF não ter julgado essas cinco ações permitiu o uso da CPMF para a fiscalização, durante este período. A análise era feita caso a caso. Não houve quebra de sigilo indiscriminada, afirmou Lourenço, pois os correntistas sempre podiam pedir liminares à 1ª instância da Justiça contra os atos da Receita. O Fisco chamava contribuinte, um a um para explicações, em caso de indício de sonegação.

Em 2001, era forte a expectativa de que o STF barrasse as medidas. Mas, nestes sete anos, houve a troca de oito dos onze ministros da Corte e não é possível prever como o caso será julgado pelo "novo Supremo", apesar de um deles, o ministro Marco Aurélio Mello já ter declarado posição contrária às medidas do Fisco.

As decisões mais recentes do STF envolvendo quebra do sigilo tratam de CPIs. Nelas, o STF determinou aos parlamentares que protejam informações sigilosas recebidas do Ministério Público. Em 1996, o STF deu ao MP acesso a contas suspeitas do Banco do Brasil. A decisão foi apertada: seis votos a cinco, e pesou o fato de as investigações envolverem desvio de dinheiro público. Até agora, o tribunal não julgou questões gerais sobre a quebra de sigilo, só de casos específicos.

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