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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Receita busca alternativas para evitar sonegação sem CPMF


Com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o governo não perde só arrecadação, mas um importante instrumento de fiscalização das transações financeiras do país, segundo a Receita Federal. A CPMF ajudava a identificar se as movimentações bancárias, aplicações e outros tipos de transação eram compatíveis com a renda de cada correntista.

Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em breve será anunciada a forma de contornar o problema. "Vamos tentar suprir as informações da movimentação financeira. Em breve, daremos um resultado", disse Rachid ao chegar ao ministério. Rachid lamenta também que o setor informal seja beneficiado com a extinção da CPMF, pois ao deixar de recolher mais uma contribuição, quem atua na informalidade passa a levar vantagem sobre a concorrência. "´É lamentável.

Sem as informações, neste primeiro momento da movimentação financeira, o setor informal deixa de contribuir com a CPMF e com os impostos e isso prejudica a concorrência", afirmou. O secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza, estuda como uma das alternativas de fiscalização a regulamentação da Lei Complementar nº 105 ,de janeiro de 2001, que trata do sigilo bancário. No Artigo 5º, a lei diz que o "Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração da União, as operações financeiras efetuadas pelo usuário de seus serviços".

São considerados operações financeiras os depósitos e resgates à vista e a prazo em conta corrente, em poupança, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados, descontos em duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito; além da aquisição de vendas de títulos de renda fixa ou variável ( ações). Também são consideradas operações financeiras as aplicações em fundos de investimentos, a aquisição de moeda estrangeira, as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferência de moeda e outros valores par ao exterior.

Operações com ouro, ativo financeiro; operações com cartão de crédito. Operações de arrendamento mercantil e quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão. Outra adequação necessária para que a Receita Federal use a Lei Complementar nº 105 como instrumento de fiscalização em substituição à movimentação da CPMF está no Artigo 6º, que diz que "as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos livros e registros de instituições financeiras, inclusive referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente" A CPMF não era o único instrumento da Receita Federal para fiscalizar a movimentação financeira dos contribuintes. Com a evolução da Tecnologia da Informação, foram integradas aos sistemas da fiscalização as compras com cartões de crédito e as transações imobiliárias.

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