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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Ministério Público investiga licitação em MG


Maquete do futuro Centro Administrativo de Minas Gerais

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu investigação para apurar se houve irregularidade na licitação pública para a construção do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais, obra inicialmente estimada em cerca de R$ 900 milhões que o governo Aécio Neves (PSDB) espera ver concluída em dois anos. Trata-se de um empreendimento de porte, ao lado da construção da Linha Verde, que liga Belo Horizonte ao aeroporto de Confins, e obra que também deverá gerar fortes dividendos eleitorais em 2010.

A investigação do Ministério Público foi instaurada porque um dos consórcios inabilitados, formado pelas empreiteiras Construcap, Ferreira Guedes e Convap -as duas primeiras de São Paulo, a terceira, de Minas Gerais-, alegou que a comissão de licitação descumpriu uma decisão judicial para evitar que sua proposta fosse conhecida.

A licitação foi divida em três lotes. No dia 15 a Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) anunciou a abertura das propostas com os menores preços oferecidos por três consórcios -Camargo Corrêa/ Mendes Júnior/Santa Bárbara, Odebrecht/ OAS/ Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez/Via Engenharia/Barbosa Mello. Outros três consórcios foram inabilitados). As três ofertas somam R$ 948 milhões.

O consórcio da Construcap diz que teve recurso negado pela Codemig em 30 de outubro e que a administração marcou para o dia seguinte, às 9h00, a abertura de envelopes com as propostas. A pressa foi entendida como forma de alijar a Construcap e parceiras da licitação, pois impediu revelar que seus preços poderiam ser inferiores aos das concorrentes.

A Construcap conseguiu, então, uma liminar do juiz Gutemberg da Mota e Silva determinando à Codemig a abertura do envelope com a proposta do grupo inabilitado. Iniciada a sessão, ao receber o oficial de justiça, a comissão de licitação, segundo a representação ao MP, "adotou uma conduta surpreendente e inexplicável: recusou-se a dar cumprimento à ordem liminar". Com isso, os envelopes não foram abertos. A Codemig obteve, depois, uma decisão judicial em que o desembargador Dárcio Lepardi Mendes suspendeu a liminar.

Mendes entendeu que a comissão de licitação mantivera a inabilitação da Construcap e de suas parceiras. Considerou os riscos de dano irreparável, pois, com a suspensão da licitação, as obras seriam adiadas, "o que afronta o interesse público". Se as reclamantes comprovarem que haviam cumprido os requisitos do edital, "o processo licitatório pode ser anulado e retomado com a participação dessas concorrentes", afirmou.

Os advogados que representam o consórcio inabilitado ofereceram representação ao Tribunal de Contas do Estado e pretendem recorrer da decisão de Mendes no TJ-MG. Na hipótese de novo desfecho desfavorável, entrarão com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Folha

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