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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

Injustiça :O direito é do mais forte


Estudo de dois advogados paulistas, Brisa Lopes de Mello Ferrão e Ivan César Ribeiro publicado na Universidade de Berkeley, na Califórnia (EUA), no final do ano passado, mostra que os juízes brasileiros tendem a favorecer a parte mais forte durante os julgamentos. A tese quebra o paradigma de que os magistrados fariam a chamada “justiça social” no País, ou seja, dando sentenças favoráveis aos mais fracos.

Segundo o artigo, a parte mais forte que tenha uma cláusula contratual a seu favor tem 45% a mais de chances de ver o contrato mantido, se comparado a uma parte mais fraca em caso semelhante. Os números caem para 15% quando se entra nas áreas trabalhista, ambiental e previdenciária. “Esta parte mais forte terá a chance maior afastada apenas nos casos em que existirem normas cogentes (que não podem ser alteradas pelas partes)”, diz o artigo.

O objetivo de Brisa Lopes de Mello Ferrão e Ivan César Ribeiro foi o de testar de forma empírica a teoria de que os magistrados no País tendem a favorecer a parte mais fraca. A tese, chamada de viés pró-devedor, criaria uma insegurança jurídica no País, prejudicando em última análise o crescimento econômico por meio da atração de investimentos.

Casos de juízes investigados pela corregedoria

Reclamação disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas para apurar denúncia de pagamento indevido de quase R$ 700 mil a título de diferenças salariais.

Reclamação disciplinar contra juízes da Bahia que aumentaram o valor de uma dívida de R$ 229 mil para R$ 13 milhões.

Apuração de esquema de corrupção na Bahia envolvendo juízes e servidores do Judiciário local.

Representação por excesso de prazo contra juiz de Maceió acusado de retardar julgamento de ação popular que tenta impedir a nomeação de um promotor para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Pedido de informação a uma corregedoria estadual sobre o caso de um juiz que recebeu de instituição financeira bem imóvel apresentado pelo própria instituição em processo de execução presidido pelo mesmo juiz.

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