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quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Ele mente: Procurador se contradiz sobre ordem de prisão


Depois de negar anteontem ter pedido a prisão temporária de seis "petistas" envolvidos com a compra de um dossiê, o procurador Mário Lúcio Avelar recuou ontem e admitiu ser o autor da solicitação à Justiça Federal. Ele não explicou por que tomou uma iniciativa que não pode ser cumprida devido à legislação eleitoral disse apenas que: "achou que era conveniente e acabou". Na noite de segunda, a juíza de plantão Adverci de Abreu concedeu os mandados para prender Freud Godoy, Oswaldo Bargas, Jorge Lorenzetti, Expedito Veloso, Gedimar Passos e Valdebran Padilha. Mas a Polícia Federal não cumpriu a ordem, já entrara em vigor a restrição do artigo 236 do Código Eleitoral, pela qual nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias anteriores à eleição salvo em flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O juiz Marcos Alves Tavares que já reheitou pedido de prisão de Freud feito por Avelar disse: "É no mínimo estranho e contraproducente que um pedido de prisão temporária seja divulgado na imprensa antes de sua análise pelo juízo", disse.

Seqüestros

O procurador da República em Cuiabá Mário Lúcio Avelar pediu o seqüestro de bens de quatro deputados federais de Mato Grosso acusados por Vedoin de receber propina: Lino Rossi (PP), Wellington Fagundes (PL), Pedro Henry (PP) e Ricarte de Freitas (PTB).A Justiça negou os pedidos. Os deputados negam envolvimento com o esquema dos sanguessugas. Com exceção de Lino Rossi, os demais concorrem à reeleição.


Helena

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