Pages

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Juízes Federais repudiam Raul Jungmann

A Ajufe (Associaão dos Juízes Federais do Brasil) distribuiu nota à imprensa repudiando a representação feita pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

ÍNTEGRA DA NOTA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público manifestar-se sobre os recentes episódios envolvendo as varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de ativos financeiros e os juízes que nela atuam:

1. A representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) apresentou contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a propósito da concessão de senhas a agentes da Polícia Federal, no curso das investigações da chamada Operação Satiagraha, as quais permitiriam acesso a dados cadastrais, é medida imprópria e inadequada, pois se trata de decisão proferida no âmbito jurisdicional e devidamente fundamentada, não cabendo seu exame pelo CNJ, no âmbito disciplinar.

2. É inaceitável a atitude do advogado Nélio Machado, defensor do senhor Daniel Dantas, ao imputar má-fé nas atitudes do procurador da República Rodrigo de Grandis e ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis.

Em evidente excesso de linguagem, o advogado extrapolou seu ofício ao atacar, injusta e injustificadamente, o membro do Ministério Público Federal e o magistrado que determinou o bloqueio, a pedido daquele, de centenas de milhões de reais em razão de operação considerada atípica por instituição financeira, que a comunicou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, órgão criado pela Lei nº 9.613, de 03.03.1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita relacionada à lavagem de dinheiro.

3. O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir tal decisão, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição e as leis do País lhe atribuem. Se dessa decisão, assim como de outras proferidas no âmbito da referida operação, há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito, e pelas partes envolvidas.

4. Não se pode admitir a tentativa de politização do caso concreto ou de qualquer interferência na atividade técnica do magistrado. Atacar o magistrado, tentando desmoralizá-lo, não faz parte do jogo democrático e merece o repúdio da sociedade.

5. As quebras de sigilo de comunicações telefônicas determinadas por magistrados, no curso de investigações regularmente instauradas, são medidas legais, nada tendo a ver com grampos clandestinos.

6. A AJUFE é contrária a qualquer tentativa de modificar a atuação das varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de ativos financeiros. Essas varas têm apresentado expressivos resultados na repressão à criminalidade organizada, tendo o trabalho nelas desenvolvido sido elogiado pelo GAFI/FATF, organismo intergovernamental responsável pela elaboração e implementação das políticas e recomendações internacionais dirigidas à luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Os ataques que têm sido feitos a essas varas e aos seus juízes são a prova cabal de que o trabalho da Justiça Federal está incomodando quem acreditava estar vivendo no país da impunidade.

7. Como órgão de representação dos magistrados federais em âmbito nacional, a AJUFE rejeita com veemência qualquer atitude que vise intimidar magistrados. Atentar contra a independência funcional do juiz é atentar contra o Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu.

8. A AJUFE está prestando a necessária assistência ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis neste episódio e conclama a sociedade a prestar atenção ao que vem ocorrendo. Os juízes federais estão atentos.

Brasília, 15 de setembro de 2008.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

A juíza federal Raquel Domingues do Amaral Corniglion, Substituta da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal e Diretora Cultural Nacional da Ajufe, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração