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sexta-feira, 16 de maio de 2008

Indiciamento de José Aparecido complica Álvaro Dias e FHC

A Polícia Federal (PF) indiciou hoje (16) o ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil José Aparecido Nunes por violação de sigilo funcional, crime previsto no artigo 325, parágrafo 2º do Código Penal, cuja pena vai de dois a seis anos de prisão, ou multa.

José Aparecido prestou depoimento de 2 horas e meia na Polícia Federal esta manhã.

É uma má notícia para o assessor do senador Álvaro Dias, André Eduardo Fernandes, para o próprio senador e para FHC.

De acordo com o mesmo artigo do Código Penal, estão sujeitos às mesmas penas quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

Todos estes tucanos, são réus confessos atráves de suas declarações à imprensa durante o tempo todo em que forjaram o escândalo do dossiê, pois utilizaram-se indevidamente do acesso restrito ao relatório proporcionado por José Aparecido.

FHC só se safa se disser que Álvaro Dias MENTIU ao dizer que o informou em primeiro lugar, antes da publicação na revista Veja.

Porém seu desmentido funciona como testemunho de falta de decoro de Álvaro Dias.

De qualquer forma o delegado Sérgio Menezes deveria intimar FHC a prestar depoimento na Polícia Federal, pois se ele confirmar ter tomado conhecimento dos fatos, FHC terá cometido crime.

Se ele declarar que sofreu danos devido à divulgação (chantagem só pode existir se produzir danos), a pena dos demais envolvidos (José Aparecido, André Fernandes e/ou Álvaro Dias) pode estender-se a 6 anos de reclusão.

Por isso o delegado Sérgio Menezes só consegue concluir seu trabalho se ouvir FHC, e a intimação do ex-presidente torna-se imprescindível.

Juridicamente, Álvaro Dias só se safa se jogar toda a culpa em André Fernandes, dizendo que seu funcionário não lhe passou todas as informações que tinha no devido tempo.

Porém Álvaro Dias joga seu funcionário no pior dos mundos: pois ficará responsável pelo uso indevido das informação conforme o artigo do código penal, por alardear calúnia de chantagem que não existiu, difamação ao Governo Federal, à Ministra de Estado e Funcionários da Casa Civil, por ocultar delito, por RECEPTAR informações FURTADAS, entre outras caracterizações.

Independente de Álvaro Dias safar-se juridicamente, de forma desonrosa jogando sua própria culpa sobre um subordinado, dificilmente ele escapa da quebra de decoro, conforme já dissemos aqui em nota anterior.

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