A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira enviar à primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo parte do inquérito que investiga supostas doações eleito-rais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP).
Seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra ter mais de 70 anos. Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir.
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