Poderes eleitorais
O problema surge se lideranças resolvem explorar a desconfiança de eleitores
Começa hoje o que já acontece todos os dias há dois meses. Diz a Justiça Eleitoral que só a partir de 16 de agosto os candidatos e partidos podem fazer propaganda.
Até debate em TV já houve. O descaso da Justiça Eleitoral é perdoável, porém, desde que o principal poder nesse domínio judicial foi absorvido por parte da Justiça Criminal e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O enlaçamento incestuoso desses dois foi capaz de gestar até um projeto de resultado eleitoral, que segue em busca da confirmação nos fatos.
Agora mesmo aparecem, com todo o jeito de coisa combinada, as notícias simultâneas de que o juiz Sergio Moro adiou um depoimento de Lula para depois da eleição e o MPF, como complemento, pretende acabar com as idas de Fernando Haddad e Gleisi Hoffman ao encontro do seu líder na prisão.
Moro não quer a aparição de Lula na TV e em fotos jornalísticas durante a campanha eleitoral. Cá entre nós, é atribuir à simples imagem de Lula um poder insuperável. O MPF quer impedir os encontros em que a presidente do PT e o "vice", com entrada na prisão como advogados, confabulem com Lula estratégias eleitorais.
São intervenções diretas na batalha eleitoral. Não que fossem necessárias para a compreensão deste período brasileiro, mas importam por sua explicitude. O ato de Moro chega ao nível da aberração.
Em seu último dia como breve presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux emitiu considerações que, se depreciam o poder do Judiciário, corroboram a doutrina vigente em Curitiba.
Disse ele, a respeito de quem concorra com base em liminar, que "se vier a ganhar, e se for preciso realizar eleições suplementares, ele é responsável porque provocou um gasto extra para a Justiça Eleitoral". Terá de fazer o "ressarcimento aos cofres públicos".
A liminar reconhece ou concede, temporariamente, um direito e a autorização para utilizá-lo. Não há ilegalidade em dela se valer no tempo hábil.
A responsabilidade a que se refere Fux caberia a quem concedeu a liminar, não a quem usou de modo adequado esse recurso dado pela legislação. A tese de Fux esvazia a liminar dos poderes sem os quais ela inexiste. Isso para atribuir, à la Curitiba, responsabilidade e punição a um escolhido para tanto.
O auxílio-moradia recebido, sob críticas ardentes, mesmo por juízes com moradia própria, como Sérgio Moro, é pago em razão de uma liminar concedida no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Fux.
E por ele posta em banho-maria, sem a entregar à apreciação do plenário, por quatro anos. A liminar não impôs as necessárias ressalvas e discriminações. Por isso, mesmo os que moram em casa própria e recebem auxílio-moradia, dizem não estar em ilegalidade.
Cabe a pergunta: o responsável pelo pagamento desse acréscimo aos vencimentos é quem o recebe ou quem o autorizou com medida em nome do Supremo?
Luiz Fux fez uma advertência intimidadora a Lula. Para a eventualidade de que sua tese seja vitoriosa, e o auxílio-moradia deva ser ressarcido, convém-lhe ver como andam suas finanças.
Janio de Freitas
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração