O novo presidente da Petrobras, Ivan Monteiro, aceitou pagar R$ 200 mil à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para encerrar, em setembro passado, um processo sancionador aberto pelo órgão contra ele. O valor foi sugerido pelo próprio Monteiro e aceito pela CVM.
Monteiro era investigado desde 2017 pela CVM, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, por ter deixado de divulgar em um fato relevante da empresa, após vazamento pela imprensa, dos valores em negociação para a venda de 90% de um ativo importante da petroleira, a NTS (Nova Transportadora do Sudeste), um gasoduto com mais de 2 mil km.
Monteiro foi escolhido pelo presidente Michel Temer para presidir a Petrobras após o pedido de demissão de Pedro Parente na última sexta (1º).
Em maio de 2016, Monteiro e era diretor de relação com investidores quando a petroleira negociava a venda da NTS para um consórcio liderado pela canadense Brookfield, parte do programa de privatizações da Petrobras.
No dia 12 daquele mês, o jornal "O Estado de S. Paulo" divulgou, com base em fontes anônimas, que a canadense oferecera US$ 5,2 bilhões pelo negócio. No mesmo dia, a Petrobras divulgou um fato relevante confirmando a negociação sem mencionar valores.
Segundo a CVM, Monteiro posteriormente também "reafirmou que nenhum valor deveria ter sido divulgado, salientando que o montante final acordado com a Brookfield ["¦] diferia do apresentado na reportagem".
Em setembro de 2016 a Petrobras anunciou o fim da negociação e reconheceu que o valor final foi de US$ 5,19 bilhões, quase idêntico ao citado pela reportagem.
Para a CVM, o primeiro fato da Petrobras "foi incompleto, por não conter nenhuma menção aos valores envolvidos, embora essa fosse uma informação relevante e houvesse indícios de que ela havia escapado ao controle da companhia".
Segundo a CVM, não divulgar o valor prejudicou a tomada de decisão de outros possíveis investidores, pois era "muito provavelmente o dado mais importante a ser ponderado". A CVM observou que uma instrução do órgão prevê que a Petrobras poderia ter mantido em sigilo informações sobre valores, porém o mesmo regulamento diz que "a exceção deixa de prevalecer caso a informação escape ao controle".
Para a CVM, a divulgação de fatos relevantes era de responsabilidade do diretor de relação com investidores.
Após análise, a CVM propôs a responsabilização de Monteiro com base no descumprimento da instrução do órgão e da lei que regula as sociedades anônimas. Em seu artigo 157, a lei obriga os administradores de companhias abertas a divulgar qualquer fato relevante que possa influir "na decisão dos investidores do mercado". Monteiro propôs a celebração de um termo de compromisso, pelo qual se dispôs a pagar R$ 200 mil para extinguir o processo.
Afirmando que a acusação narrava fatos com "gravidade", o comitê da CVM que analisa os termos de compromisso concluiu pela aceitação da proposta, pois seria "conveniente e oportuna, já que é tida como suficiente para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de capitais".
A Folha indagou à Petrobras quem arcou com os R$ 200 mil, mas a estatal não respondeu até a conclusão desta reportagem. A Folha apurou que tem sido uma norma a estatal arcar com pagamentos quando há acordos entre seus executivos com a CVM. Informações Folha
1 Comentários:
muito bom esse artigo amei??
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração