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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Corrupção é causa de 59% das expulsões no executivo federal em 2015



    No primeiro semestre de 2015, o Poder Executivo Federal expulsou 266 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico da União) sendo 59% por corrupção. A informação está contida no relatório de punições expulsivas, divulgado mensalmente pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo o documento, em 2015 foram registradas 227 demissões de servidores efetivos, 16 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 23 cassações de aposentadorias. Em junho foi aplicado o maior número de penalidades, com total de 81 expulsões.

Além de corrupção, outras razões para a expulsão de servidores foram: abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos; atuação de forma desidiosa; e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

No âmbito da administração pública federal, em quase todos os Estados houve expulsão em 2015 - exceto em Sergipe e Piauí.

Desde 2003, informa a CGU, foram aplicadas 5.390 expulsões de servidores, uma média de mais de uma por dia. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da administração pública federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Caixa Econômica, os Correios, a Petrobras, entre outras.

O servidor punido, dependendo do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais.

5.390 punidos desde 2003
Desde 2003, foram aplicadas 5.390 punições expulsivas a servidores. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais - como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras, entre outras.

Conforme o tipo de infração cometida, a pessoa que foi alvo da pena não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. Poderá, inclusive, ficar impedida de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

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