Não havia necessidade de que a divulgação da delação de Pessoa coincidisse com a visita de Dilma aos EUA
Mais um esmero indicativo do estilo e de propósitos inexplícitos da Lava Jato: a divulgação da populosa lista de acusados pelo superdelator Ricardo Pessoa deu-se precisamente no dia, a sexta passada, em que a presidente da República viajava para o encontro com o presidente dos Estados Unidos. Também prevista a presença, em sua comitiva, de ministros citados pelo empreiteiro.
As citações não foram expelidas por Ricardo Pessoa nas vésperas da divulgação. Saíram em interrogatórios numerosos e que vêm de longe, como provam já antigas acusações, divulgações e insinuações. Assim se evidenciaram tanto a reunião de citações que avolumaram, quanto a lista e o propósito de uma divulgação determinada, o que não foi feito com qualquer dos superdelatores precedentes.
Mesmo que houvesse algum exótico motivo para a edição das obras completas de Ricardo Pessoa, não houve sinal algum da necessidade de que isso, apesar do infeliz acaso, coincidisse com a visita oficial de Dilma aos Estados Unidos. Os efeitos políticos internos seriam pouco diferentes se protelada a divulgação por uns poucos dias, mas os efeitos externos e, em particular, nos Estados Unidos, não --como sabe todo procurador da República e todo juiz.
Bem, não é novidade que a Lava Jato tem peculiaridades. Outra delas, também reiterada nestes dias: a contradição entre a torrente de vazamentos e a permanente ausência da informação essencial em cada jato.
A recente prisão de Marcelo Odebrecht contém uma interrogação que vem intacta desde o primeiro momento. A prisão deveu-se, para explicação pública, à necessidade de evitar possível fuga do presidente da Odebrecht e, a seu mando, a destruição de provas e pressões sobre terceiros ou vigésimos. Mas a explicação precisava ser outra: nos já 15 meses de duração da Lava Jato, o que não faltou a Marcelo Odebrecht foi tempo para destruir provas e meios para fugir --por que só faria agora? A súbita preocupação que acometeu a Lava Jato não explica sua despreocupação de 15 meses. Nem a explicação atual no caso Odebrecht responde ao essencial.
Há mais do que o dito e o não dito em torno da Odebrecht. Parece mesmo que o simples nome Odebrecht já causa reações especiais. A ponto de uma publicidade explicativa da empresa, como fizeram outras empreiteiras, receber resposta especial e escrita do juiz da Lava Jato, honra negada às demais.
Resposta que mereceu comentários respeitáveis e elegantes da advogada da empresa, Dora Cavalcanti, com a compreensível estranheza de que o juiz Sergio Moro chegasse a considerar que o ideal seria a interrupção de todos os contratos e atividades da Odebrecht. O que, lembrou Dora Cavalcanti, além de não permitido por lei, lhe sugere ser talvez necessário, com apoio em princípios dos direitos humanos, recorrer à Corte Internacional.
Daí uma nota dos procuradores em que atribuem à advogada a sugestão de que a polícia, o Ministério Público, até o Supremo Tribunal Federal estejam "mancomunados para violar direitos humanos", sugestão que seria um sinal de desespero.
Suponho não ser anormal o desespero de um advogado de defesa. Mas, no caso, não é a advogada que o demonstra. A atribuição que lhe foi feita é excessivamente exorbitante e maldosa. Das tais que a Lava Jato não tem o direito legal e ético de fazer: é tempo de entender que os seus poderes não são absolutos.
Mais um esmero indicativo do estilo e de propósitos inexplícitos da Lava Jato: a divulgação da populosa lista de acusados pelo superdelator Ricardo Pessoa deu-se precisamente no dia, a sexta passada, em que a presidente da República viajava para o encontro com o presidente dos Estados Unidos. Também prevista a presença, em sua comitiva, de ministros citados pelo empreiteiro.
As citações não foram expelidas por Ricardo Pessoa nas vésperas da divulgação. Saíram em interrogatórios numerosos e que vêm de longe, como provam já antigas acusações, divulgações e insinuações. Assim se evidenciaram tanto a reunião de citações que avolumaram, quanto a lista e o propósito de uma divulgação determinada, o que não foi feito com qualquer dos superdelatores precedentes.
Mesmo que houvesse algum exótico motivo para a edição das obras completas de Ricardo Pessoa, não houve sinal algum da necessidade de que isso, apesar do infeliz acaso, coincidisse com a visita oficial de Dilma aos Estados Unidos. Os efeitos políticos internos seriam pouco diferentes se protelada a divulgação por uns poucos dias, mas os efeitos externos e, em particular, nos Estados Unidos, não --como sabe todo procurador da República e todo juiz.
Bem, não é novidade que a Lava Jato tem peculiaridades. Outra delas, também reiterada nestes dias: a contradição entre a torrente de vazamentos e a permanente ausência da informação essencial em cada jato.
A recente prisão de Marcelo Odebrecht contém uma interrogação que vem intacta desde o primeiro momento. A prisão deveu-se, para explicação pública, à necessidade de evitar possível fuga do presidente da Odebrecht e, a seu mando, a destruição de provas e pressões sobre terceiros ou vigésimos. Mas a explicação precisava ser outra: nos já 15 meses de duração da Lava Jato, o que não faltou a Marcelo Odebrecht foi tempo para destruir provas e meios para fugir --por que só faria agora? A súbita preocupação que acometeu a Lava Jato não explica sua despreocupação de 15 meses. Nem a explicação atual no caso Odebrecht responde ao essencial.
Há mais do que o dito e o não dito em torno da Odebrecht. Parece mesmo que o simples nome Odebrecht já causa reações especiais. A ponto de uma publicidade explicativa da empresa, como fizeram outras empreiteiras, receber resposta especial e escrita do juiz da Lava Jato, honra negada às demais.
Resposta que mereceu comentários respeitáveis e elegantes da advogada da empresa, Dora Cavalcanti, com a compreensível estranheza de que o juiz Sergio Moro chegasse a considerar que o ideal seria a interrupção de todos os contratos e atividades da Odebrecht. O que, lembrou Dora Cavalcanti, além de não permitido por lei, lhe sugere ser talvez necessário, com apoio em princípios dos direitos humanos, recorrer à Corte Internacional.
Daí uma nota dos procuradores em que atribuem à advogada a sugestão de que a polícia, o Ministério Público, até o Supremo Tribunal Federal estejam "mancomunados para violar direitos humanos", sugestão que seria um sinal de desespero.
Suponho não ser anormal o desespero de um advogado de defesa. Mas, no caso, não é a advogada que o demonstra. A atribuição que lhe foi feita é excessivamente exorbitante e maldosa. Das tais que a Lava Jato não tem o direito legal e ético de fazer: é tempo de entender que os seus poderes não são absolutos.
Por Janio de Freitas - Na Folha
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