A prestação de contas apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), derrotado na disputa para a Presidência da República, não tem prazo para ser julgada. Isso porque a Lei 9.504, que rege as eleições, só prevê prazo para o julgamento da contabilidade das campanhas dos eleitos. Não há menção aos derrotados. Para se ter uma ideia, a prestação de contas do tucano José Serra em 2010 ainda não foi analisada. O processo com a contabilidade da campanha de Aécio foi sorteado para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os documentos ainda não foram analisados pela equipe técnica do tribunal.
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