A primeira ação judicial que trata dos. fatos relacionados ao mensalão do PSDB completou ontem dez anos de tramitação no Supremo Tribunal Federai Distribuída para o então relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 1° de dezembro de 2003, a ação civil pública por atos de improbidade administrativa está praticamente parada na Corte neste período de uma década. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, o mensalão do PSDB foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. A ação por improbidade foi ajuizada quatro anos antes da denúncia criminal e é o primeiro processo envolvendo a campanha tucana daquele ano.
A ação pede a indisponibilidade ou bloqueio cautelar de bens até o limite de R$ 12 milhões do ex-governador mineiro e atual deputado e outros dez requeridos - entre eles Marcos Valério Fernandes de Souza, seus sócios na SMPB, já condenado no mensalão federal, e o atual senador Clésio Andrade (PMDB-MG).
Os procuradores e promotores afirmam 11a peça conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais Companhia Mineradora de Minas (Comig, atual Codemig) e Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) para a agência SMPB, como objetivo de patrocinar o evento esportivo Enduro da Independência.
Trata-se do grosso do desvio de dinheiro público apontado em 2007 na denúncia criminal do mensalão do PSDB pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - para quem o “esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos” na acusação formal do mensalão federal.
O prosseguimento da ação aguarda o julgamento pelo plenário do Supremo de dois recursos apresentados em 2005 contra a decisão do então relator Ayres Britto, que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas, entendendo que não cabe foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa. Ayres Britto completou 70 anos no fim do ano passado e se aposentou compulsoriamen-frido dos Mares Guia, como réu. Ele atuou como coordenador-ge-ral da campanha de 1998, quando candidato a deputado federal.
Não há data para a análise dos recursos pelo plenário do STF. O gabinete de Barroso informou que o ministro não iria comentar
O tesoureiro da campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, Cláudio Mourão, fará 70 anos em abril e também poderá requerer a prescrição — cujo prazo de 16 anos entre a ocorrência do fato e a aceitação da denúncia cai pela metade quando o réu completa tal idade. No caso do mensalão mineiro foram 12 anos entre os fatos (1998) e o acolhimento da acusação criminal formal (2010). Na ação civil, não há risco de prescrição.
Na prática, a falta de conclusão da ação civil no Supremo impede desdobramentos do caso. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público prepara uma nova ação contra réus pedindo a devolução de recursos que saíram do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e foram parar na campanha à reeleição de Azeredo.
Além dos R$ 3 milhões já apontados na ação que corre no STF, R$ 500 mil de empresas do grupo Bemge foram desviados por meio de patrocínio do Iron Biker, outro evento esportivo organizado pela SMPB, segundo laudos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
Pedidos.
Por solicitação do promotor João de Medeiros, o então procurador-geral Roberto Gurgel encaminhou no fim de 2012 ofício ao STF pedindo que fosse dada preferência ao julgamento dos recursos da Pet 3067 - nome do processo na Corte. Questionada, a assessoria jurídica do atual procurador-geral, Rodrigo Janot, afirmou que o Ministério Público “já fez, tecnicamente, o possível” e a questão agora depende exclusivamente do Judiciário.
Em junho deste ano, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, criticou o desempenho dos tribunais brasileiros no julgamento de processos de improbidade. O tema foi incluído nas metas do Judiciário para 2013, mas apenas 36,55% dos processos protocolados até 2011 haviam sido julgados.
Condenado pelo mensalão federal a 6 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Rogério Tolentino figura na ação cível como advogado de Valério, seus sócios e das empresas. “É uma coisa bem antiga, não existia nada de mensalão... Essa coisa ficou parada muito tempo”, diz Tolentino. “Não serei mais esse advogado. Fui e não sou, apesar de constar meu nome.” As informações são do jornal O Estado de São Paulo
1 Comentários:
Quem deveria cobrar é o povo.
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