A presidente Dilma sancionou nesta quinta-feira, sem vetos, projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que restringe o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral na televisão. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Como entram em vigor menos de um ano para as próximas eleições, as regras não valem para 2014.
A tramitação do texto chegou a ser suspensa por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, mas depois liberada pelo plenário da Corte. O Senado aprovou o projeto, em decisão final, no início deste mês.
Pelas novas regras, a partir das eleições de 2016, o deputado federal que trocar de legenda não leva ao novo partido sua parcela do fundo partidário e de propaganda eleitoral. O cálculo levará em conta a bancada eleita para a Câmara dos Deputados.
Além disso, atualmente, as novas legendas têm direito a participar da divisão igualitária de um terço do tempo de propaganda eleitoral. Com a nova lei, os novos partidos participarão da divisão de 1/9 do tempo total de propaganda no rádio e na televisão.
A tramitação do texto chegou a ser suspensa por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, mas depois liberada pelo plenário da Corte. O Senado aprovou o projeto, em decisão final, no início deste mês.
Pelas novas regras, a partir das eleições de 2016, o deputado federal que trocar de legenda não leva ao novo partido sua parcela do fundo partidário e de propaganda eleitoral. O cálculo levará em conta a bancada eleita para a Câmara dos Deputados.
Além disso, atualmente, as novas legendas têm direito a participar da divisão igualitária de um terço do tempo de propaganda eleitoral. Com a nova lei, os novos partidos participarão da divisão de 1/9 do tempo total de propaganda no rádio e na televisão.
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