O PSol foi condenado a devolver R$ 17.023,36 aos cofres públicos do Fundo Partidário, por receber dinheiro de origem não identificada.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também condenou a ressarcir aos cofres públicos R$ 10.618,40 (com acréscimo de juros e correção monetária), por não comprovar várias despesas, como serviços de locação, manutenção, conservação e reparos. Além disso, foram suspensos os repasses ao partido pelo prazo de seis meses.
A decisão foi unânime pela desaprovação das contas.
Segundo o relator do processo, juiz Costa Wagner, a prestação de contas da agremiação apresenta várias irregularidades: não comprova adequadamente créditos de origem não identificada e deixa de comprovar tanto recursos recebidos, como diversas despesas. Ainda cabe recurso ao TSE.
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