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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Para o STF, data de homicídio pode não ser a do assassinato

O STF inventa mais um absurdo no julgamento do chamado mensalão.

De hoje em diante, pela jurisprudência criada, quando um matador de aluguel assassinar a vítima, e receber pelo "serviço" em data posterior, a data de homicídio passa a ser a do recebimento, e não a do assassinato.

Não nutro nenhuma simpatia pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, e acho que justamente por sua má imagem de político fisiológico (o que é feio mas não é crime) e envolvido em outros escândalos e processos criminais graves, pouca gente se dispõe a lhe conceder o benefício da dúvida de que os fatos que pesam sobre ele, neste caso específico do recebimento de dinheiro de Marcos Valério, possa ter sido só caixa 2 de campanha mesmo, e é por esse motivo que ele deveria responder criminalmente. Afinal ele era líder do PL na época e seu partido tinha o vice-presidente da República José Alencar, além de participar do governo em outros postos importantes, como o ministro dos transportes. Não faz muito sentido imaginar que ele votaria contra orientação do vice José Alencar, se não recebesse os R$ 150 mil de caixa 2 que recebeu.

Mas no embargo de declaração no STF nem era isso que estava sendo discutido. Era apenas a data da ocorrência do fato pelo qual ele foi condenado, como no exemplo do homicídio citado acima. O ministro Lewandovski explicou didaticamente o absurdo de considerar a data do pagamento pelo crime em vez da data do crime. Só três ministros votaram com ele, apesar de muitos elogiarem seu argumento, parecendo ter vergonha de voltar atrás na decisão, que apenas poderia reduzir a pena, sem nem mesmo mudar o regime de detenção que já é semi-aberto no caso de Rodrigues.

Se juízes do Brasil inteiro seguirem a maioria do STF, vai dar muita confusão por aí. Mas nesse julgamento é como se diz no popular: "de onde menos se espera, daí é que não sai nada."

5 Comentários:

brasilpensador.blogspot.com disse...

VEja bem voce tem vamos dizer 6 pessoas contra voce ou em duvida de votar numa certa materia, e tem 6 a favor, neste caso os 6 a favor compreende justamente o partido de Jose Alencar se voce quer ganhar para que voce vai comprar o voto do bispo se ja é um partido de sustentabilidade ou apoio ao seu. Logicamente qualquer um iria procurar comprar um politico de outro partido de oposiçao e nao me consta que o Bispo Rodrigues seja de oposiçao ja que era do Vice Presidente Jose Alencar que num berro so poderia botar o bispo no seu devido lugar. Nao concordo com essa tese.

Fabio Amaral Di Fini disse...

Isso deve ser por causa do "Domínio do Fato"...

Unknown disse...

e , a constituição perite expressar a opinião, mas não o anonimato.

José Carlos Lima disse...

João Paulo Cunha é inocente
http://documentosdaverdade.blogspot.com.br/

ZP disse...

Realmente estão inovando! Vejam que os crimes de corrupção passiva e ativa, artigos 317 e 333, respectivamente, do código penal definem esse crimes pela simples aceitação de promessa, no polo passivo, e de promessa, no polo ativo, da tal vantagem indevida. Consagra esse entendimento, em ambos polos, o aumento da pena em 1/3 se, em consequência da vantagem, o funcionário consumar a ação ou omissão pretendida. Ora, o crime já foi pratica quando da simples aceitação da promessa, no polo passivo, e da simples promessa no polo ativo. É de se notar que o pedir e o oferecer, mesmo sem a resposta do outro polo, já caracteriza a consumação do crime! Realmente, não entendo mais nada...

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