O concomínio de Miami em que fica o apartamento de Barbosa |
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, comprou à vista um apartamento em Miami (Estados Unidos)
estimado em até R$ 1 milhão no ano passado usando uma empresa que abriu
para obter benefícios fiscais no futuro. Ao criar a empresa, diminuiu
o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão que
recolher nos EUA para efetuar a transferência do imóvel depois da morte
do ministro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
De acordo com a legislação em vigor, o Estado da Flórida poderia ficar
com até 48% do valor do imóvel na hora da transferência para os
herdeiros se ele fosse registrado em nome do presidente do STF.
Como o apartamento foi adquirido por uma pessoa jurídica, não haveria
cobrança de imposto. As ações da empresa poderiam ser transferidas aos
herdeiros sem tocar na propriedade do imóvel.Dois corretores de imóveis em Miami e dois advogados brasileiros
disseram à Folha que o procedimento é perfeitamente legal e costuma ser
adotado por outros brasileiros que investem em Miami.
Se Barbosa ou seus herdeiros quiserem vender o imóvel, porém, o custo
será maior do que se ele tivesse registrado o apartamento em seu nome.
Empresas pagam 35% sobre os eventuais lucros. Pessoas físicas recolhem
15%.
Outra vantagem da escolha de Barbosa é a discrição. Nos registros
públicos da Flórida, quem aparece como proprietário do apartamento é sua
empresa, que foi batizada como Assas JB Corp., e não ele.A empresa foi criada em maio de 2012, poucos dias antes da compra do
apartamento, e o endereço de Barbosa em Brasília aparece como sua sede
nos documentos públicos examinados pela Folha.
O apartamento de Barbosa tem 73 metros quadrados, um quarto, sala,
cozinha e banheiro. Ele fica no 22º andar de um edifício que faz parte
de um condomínio de alto padrão, composto por três torres às margens do
rio Miami, na região central da cidade.
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4 Comentários:
Pronto isto que é noticia boa para a Globo, agora o congresso fará lei redudante a esta pratica. maneira para livrar o processo da sonegação fiscal.
Helena
A opiniao de advogados sobr a legalidade do ato parece-me, a principio, verificar so a lei americana ( viralatice).
A situacao do JB é diferente, como nao poderia deixar de ser no caso de magistrado.
Salvo melhor juizo, o JB infringiu a LOMAN ( Lei Organica da Magistratura Nacional), Lei Complemntar 35/79:“ Art. 36 – É vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração; III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. Parágrafo único – (Vetado.)”
Francisco, mas o Gilmar Mendes tem uma escola de Direito em Brasilia, isso entraria tambem na proibicäo ?
Interessante é o nome da Empresa do JB. que tem tudo a ver com ele. ASS as JB Corps. !!
ANOS tuKKKânus LEWINSKYânus NUNCA MAIS !!! NO PASSARÁN !! VIVA GENOÍNO !! VIVA ZÈ DIRCEU !! VIVA A LIBERDADE, A DEMOCRACIA E A LEGALIDADE !! VIVA LULA !! VIVA DILMA !! VIVA O PT !! VIVA O BRASIL SOBERANO !! LIBERDADE PARA BRADLEY MANNING JÀ !! FORA YOANI !! ABAIXO A DITADURA DO STF gloBBBobalizado!! ABAIXO A GRANDE MÍDIA EMPRESARIAL & SEUS LACAIOS e ASSECLAS !! CPI DA PRIVATARIA TUCANA, JÁ !! LEI DE MÍDIAS, JÁ !! "O BRASIL PARA TODOS não passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO - O que passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS"
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