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sábado, 6 de julho de 2013

Efeito PEC-37: Promotor do MP de Goiás se alia a Marconi Perillo para proibir protesto contra o tucano

Manifestantes que carregaram a bandeira contra a PEC-37 estão se sentindo "traídos" pelo Ministério Público de Goiás.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=482802891806475&l=f695e75f76

Manifestantes da cidade Nazário, em Goiás, haviam programado protestar pacificamente nas ruas contra o governador Marconi Perillo (PSDB-GO), que visitou a cidade no dia 4, para fazer campanha eleitoral de sua candidata a prefeita, que disputa eleições suplementares no próximo domingo (7).

Mas o promotor de Justiça que atende a cidade, do alto de seus poderes ilimitados sem a PEC-37 no caminho, intimou os organizadores exigindo o cancelamento do protesto, sob pena de criminalização e detenção.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Goiás, dep. Mauro Rubem (PT), em seu facebook, declarou estranhar o comportamento do Ministério Público por intimidar e reprimir o protesto dos manifestantes, quando esse é um direito assegurado pela Constituição.

10 Comentários:

Cissa disse...

Bem feito pra aqueles que levantaram a bandeira contra a Pec 37. Vão protestando contra tudo sem se informar primeiro. Taí.

Unknown disse...

Parece-me que ninguém consegue analisar alguma coisa sem a vestimenta da ideologia partidária!!! Até quando? Longe de ser contra a favor... independentemente disso seria interessante buscar as razões (por mais erradas que sejam) que levou o Ministério Público a fazer isso.

Zé Augusto disse...

ROBLYS RODRIGUES...
O documento fala por si. Não apresenta razão nenhuma para intimidar manifestantes. Houvesse motivo justificado tinha que estar escrito nesta notificação. Na falta de justificativa, o que o MP fez equivale à censura prévia à manifestações e claramente a favor do governador o que evidencia um relacionamento longe da imparcialidade.

Carlos Cwb disse...

Endosso o comentário da Cissa

Junilson disse...

Isso é anticonstitucional. É livre o direito a expressão de forma pacífica, vedado o anonimato. Pronto, o povo dessa cidade pode ir tranquilamente às ruas com a constituição debaixo do braço.

Sá Silva disse...

Lula, o engraçado dessa palhaçada é que quando o Marconio Pirento te chamou de CANALHA, nem o JÔ e nem os tais de Promotores interpelaram o SÓCIO DO CACHOEIRA, por ofensa à pessoa do ex-Presidente da República. Agora, depois da pressão exercida pelos Mauricinhos e Patricinhas, resultando na derrubada da PEC-37, os caras estão se achando os reis da cocada preta. É bom baixar a bola desses senhores.

José Joaquim disse...

A abordagem do blog é muito objetiva: trata da questão do poder atribuido ao MP. independente de qualquer viés partidário aborda a proibição de manifestação contrária a um ente político. Conclui que tal poder permite ações discricionárias. Vale-se da análise de um caso concreto. Matéria isenta, penso. Poderia ser qualquer governador de qualquer Estado. O fato não deixa de ser lamentável, decepcionante, o fim! No mais, a Cissa já disse tudo!

Nilo Ramos disse...

Prezad@s,
Provalvemente a explicaçao não seja apenasa postada pelo pelo blog e reforçada pela maioria dos comentarios, mas sim a de que o Ministerio Publico-enquanto Instituição amparada pela Constituição e fortalecida pela atuação de alguns dos seus segmentos mais avançados, comprometidos com a proteção e promoção dos Direitos Humanos-tenha feito neste momento prevalecer seus interesses corporativistas, contando não apenas com setores manipulados pela midia e pela forte, rica e sectária campanha do proprio MP Contra a PEC 37, mas,contraditoriamente, tambem pelos apoios e votos de muitos Deputados ligados aqueles segmentos mais progressistas do MP.
Trata-se portanto, de continuarmos a disputar esses segmentos e baseados em todos os preceitos legais, isolarmos os seus setores conservadores- como tambem feito pelo blog- de modo a estabelecermos controle social- o nosso controle- sobre o conjunto da Instituição MP-inclusive,propondo mecanismos semelhantes aos propostos na PEC 37 recem derrotada.

Sergio M. disse...

A população merece isso mesmo. Não votam numa pec sem ao menos querer saber o que é? Hoje vive a realidade. Mas faz assim, quem foi intimado que compareça e grave com um celular ou uma caneta com câmera. Depois mostre qual o comportamento do MP.

Donizete Oliveira disse...

O documento apenas notifica uma pessoa a comparecer ao MP para prestar esclarecimentos; em nenhum lugar cita qual seja o teor. Não poderia ser outro o motivo?

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