Enquanto no Congresso tramita proposta para criar um imposto específico
sobre as heranças de grandes fortunas, os governadores já têm em mãos um
imposto desta natureza, criado na Constituição de 1988. Trata-se do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também chamado
de ITCD). No papel, a alíquota mais comum é 4% (a máxima permitida é
8%), mas poucos governadores se empenham em cobrar esse imposto com
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