O governo federal trabalha para conseguir chegar a um consenso com o PMDB que permita a aprovação do projeto de lei que prevê a punição de empresas pela prática de corrupção ainda neste ano. O Projeto de Lei nº 6.826 foi citado na mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo como sendo uma das prioridades do governo e uma "medida de extrema importância para a prevenção e combate à corrupção na administração pública federal". No entanto, o PT anda tenta negociar com o partido aliado alguns pontos da proposta, que em junho do ano passado recebeu um voto em separado do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje líder do partido na Câmara - que altera substancialmente o projeto original, de autoria do Executivo.
O Projeto de Lei nº 6.826 tramita em caráter conclusivo em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado. De acordo com o relator da proposta, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que ele consiga negociar com o PMDB as divergências que ainda existem entre as posições dos dois partidos. "Em cima do voto em separado [de Eduardo Cunha] estamos conversando sobre essas divergências", diz. O deputado afirma que em torno de 90% dos pontos de conflito já foram acordados entre PT e PMDB, mas que ainda restam algumas questões a serem negociadas. "Existem opiniões no governo de que já cedemos demais", diz.
Zarattini, no entanto, levará o projeto à votação na comissão apenas quando obtiver um consenso, para que consiga sua aprovação por unanimidade. Do contrário, diz, o PMDB levará a proposta a plenário e ela corre o risco de jamais ser colocado em pauta. "É melhor caminharmos para um acordo para termos uma lei que não será perfeita, mas que representará um avanço, do que não termos lei nenhuma".
As divergências entre PT e PMDB envolvem principalmente a forma de responsabilização e as sanções previstas para as empresas que corrompem funcionários públicos. A proposta original, praticamente mantida por Zarattini, prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas nas esferas administrativa e cível por atos de corrupção - ou seja, não será necessário provar que a empresa cometeu ilícitos, bastando que se prove que ela foi beneficiada por eles. Já o voto em separado de Eduardo Cunha estabelece que a responsabilidade é objetiva no âmbito administrativo, mas sanções mais duras, como a suspensão de atividades, exigirão prova de culpa ou dolo no âmbito cível. Cunha também alterou algumas sanções do projeto. Ele limita, por exemplo, a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ao valor do bem ou serviço contratado entre ela e o poder público e estabelece que a sanção não poderá exceder 50% do patrimônio líquido da companhia.
De acordo com o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), essas regras podem não atender aos preceitos da convenção internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é signatário. "As limitações das sanções são o que mais nos preocupam no substitutivo", afirma. Mas o advogado Thiago Jabor, sócio do Mattos, Muriel Kestener Advogados, diz que as divergências entre as duas versões do projeto são técnicas. "Mas a importância do projeto já foi compreendida pelos parlamentares e pelo empresariado", diz.- Do Valor Economico
O Projeto de Lei nº 6.826 tramita em caráter conclusivo em uma comissão especial da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado. De acordo com o relator da proposta, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que ele consiga negociar com o PMDB as divergências que ainda existem entre as posições dos dois partidos. "Em cima do voto em separado [de Eduardo Cunha] estamos conversando sobre essas divergências", diz. O deputado afirma que em torno de 90% dos pontos de conflito já foram acordados entre PT e PMDB, mas que ainda restam algumas questões a serem negociadas. "Existem opiniões no governo de que já cedemos demais", diz.
Zarattini, no entanto, levará o projeto à votação na comissão apenas quando obtiver um consenso, para que consiga sua aprovação por unanimidade. Do contrário, diz, o PMDB levará a proposta a plenário e ela corre o risco de jamais ser colocado em pauta. "É melhor caminharmos para um acordo para termos uma lei que não será perfeita, mas que representará um avanço, do que não termos lei nenhuma".
As divergências entre PT e PMDB envolvem principalmente a forma de responsabilização e as sanções previstas para as empresas que corrompem funcionários públicos. A proposta original, praticamente mantida por Zarattini, prevê a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas nas esferas administrativa e cível por atos de corrupção - ou seja, não será necessário provar que a empresa cometeu ilícitos, bastando que se prove que ela foi beneficiada por eles. Já o voto em separado de Eduardo Cunha estabelece que a responsabilidade é objetiva no âmbito administrativo, mas sanções mais duras, como a suspensão de atividades, exigirão prova de culpa ou dolo no âmbito cível. Cunha também alterou algumas sanções do projeto. Ele limita, por exemplo, a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ao valor do bem ou serviço contratado entre ela e o poder público e estabelece que a sanção não poderá exceder 50% do patrimônio líquido da companhia.
De acordo com o advogado Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), essas regras podem não atender aos preceitos da convenção internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é signatário. "As limitações das sanções são o que mais nos preocupam no substitutivo", afirma. Mas o advogado Thiago Jabor, sócio do Mattos, Muriel Kestener Advogados, diz que as divergências entre as duas versões do projeto são técnicas. "Mas a importância do projeto já foi compreendida pelos parlamentares e pelo empresariado", diz.- Do Valor Economico
1 Comentários:
O modelo de desenvolvimento propõe-se a a superação de cada obstáculo e/ou resistência passiva para além das contradições e dificuldades iniciais, recuperando, ou antes revalorizando, numa ótica preventiva e não mais curativa, o aplanamento de discrepâncias e discrasias existentes.
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