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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Arthur Vígilio recebe R$ 17 mil por mês dos cofres públicos, sem trabalhar

O ex-senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), está em campanha eleitoral para a prefeitura de Manaus, mas continua recebendo um salário bruto de quase R$ 17 mil do Ministério das Relações Exteriores, sem estar trabalhando no órgão.

http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1504195

http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaServidor.asp?IdServidor=1504195

Sua jornada de trabalho oficial é de 40 horas semanais.

O tucano pediu afastamento/licença por 4 meses a partir de 03/07/2012, porém não pediu licença no contracheque. Recebeu o salário de quase R$ 17 mil pelo mês de julho, integralmente.

Antes mesmo de 3 de julho, o tucano passava os dias em Manaus, em pré-campanha, o que torna questionável se cumpria jornada de 40 horas semanais.

Leia também:
- Fantasma? Arthur Virgílio deveria pegar no batente por 40hs semanais no MRE

6 Comentários:

Malú disse...

O Arthur é useiro e vezeiro em abocanhar dinheiro público e quando é pego com a boca na botija, jura que vai devolver. Devolveu o dinheiro do seu protegido que dava expediente lá da Espanha? Não é ele que tinha uma conta enorme para devolver ao Senado sobre o internamento da mãe dele? Devolveu? Não vai devolver mais esse dinheiro, mas que tem que ser cobrado, tem. E publicamente.

Malú disse...

O Arthur Virgílio é daqueles que pensam que inventaram o Erário só para eles.

Guará disse...

Onde está o TCU para acabar com essa festinha cm o meu dinheirinho de impostos???

debora disse...

WTF, Arthur Virgílio??????

brasilpensador.blogspot.com disse...

se fosse qualquer membro do PT desde anos passado ja estaria nas principais midias do país. rede globo, veja o globo,folha etc. mais como arthur virgilio é da oposiçao que sempre comandou a corrupççao nesse país fica por isso mesmo.

Martinho disse...

Salvo melhor juízo, o servidor tem direito a licença remunerada durante o período da campanha, conforme Lei 8112/90
Art. 86 (...)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

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