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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Começa amanhã campanha eleitoral

Com o fim do prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral hoje, a propaganda política está liberada a partir de amanhã. No entanto, são muitas as restrições previstas pela lei e a população tem papel fundamental na fiscalização contra os abusos e irregularidades, que podem gerar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil às campanhas.

As denúncias dos eleitores podem ser feitas diretamente a qualquer um dos três cartórios eleitorais de Bauru, que encaminham os casos aos juízes. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também atua na fiscalização, recebendo denúncias dos próprios candidatos ou partidos políticos.....


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP), é proibida a propaganda, seja por pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes ou faixas, nos postes de iluminação pública ou de sinalização de trânsito. Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, também há vetos.

Os candidatos também não podem promover propaganda políticas nos bens públicas de forma geral ou naqueles que dependam de cessão ou permissão pública.

No entanto, mesmo em ambientes privados, mas com acesso da população em geral, a propaganda está proibida pela Justiça Eleitoral. Entre esses espaços, estão os cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, tempos religiosos, ginásios e estádios.

Qualquer caso que se enquadre em uma dessas situações, é passível de núncia junto à justiça.

Denúncia online

O TRE-SP também disponibilizou canal virtual de denúncia em seu site oficial. O pode preencher o formulário disponibilizado no site, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam.

Multa é maior para outdoors

A propaganda política em outdoors também está proibida pela legislação eleitoral. A multa para o descumprimento dessa regra varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

As faixas, cartazes, placas e pinturas podem ter, no máximo, 4 metros quadrados. Esses materiais podem ser fixados apenas em bens particulares, desde que autorizados espontaneamente pelos proprietários, pois não é permitida qualquer negociação de compra por espaço.

Sem atrativos

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral vetou todo tipo de propaganda que possa proporcionar vantagens ao eleitor. A confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes cestas básicas ou quaisquer tipo de bens ou materiais estão proibidas.

A promoção de atrações artísticas em showmícios ou eventos semelhantes também não pode ser feita por candidatos ou comitês, mesmo que não haja remuneração para os responsáveis pela animação.

A utilização de trios elétricos também não foi liberada, a não ser que seja utilizado para a sonorização de comícios entre as 8h e meia noite.

Mobilidade urbana deve ser preservada na eleição

Cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material serão permitidos entre as 6h e 22h. No entanto, eles não podem dificultar o bom andamento do trânsito nem a mobilidade de pedestres. Folhetos, santinhos e outros impressos estão permitidos até as 22h da véspera da eleição.

Os alto-falantes estão permitidos até as 22h, mas devem ser mantidos a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros, quando em funcionamento.

No rádio e na TV

O primeiro turno das eleições de Bauru acontece no dia 7 de outubro, domingo. Já a propaganda gratuita e obrigatória no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto. No primeiro turno, serão três dias da semana dedicados aos candidatos a prefeito e três aos vereadores, com dois blocos diários de 30 minutos, além de meia hora em inserções de até 1 minuto, distribuídas entre as 8h e meia noite.

Horário dos cartórios

A partir de hoje, os cartórios das três zonas eleitorais de Bauru começam a atender às 11h e encerram o expediente aberto ao público às 19h. A ampliação de duas horas seguirá até o final do processo eleitoral.

Além de serem os locais mais indicados para receber, da população, denúncias por propaganda irregular, os cartórios poderão emitir segunda via do título de eleitor e certidões de quitação.

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