O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros.
Em dezembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, votou a favor da constitucionalidade, assim como Joaquim Barbosa. O julgamento, então, foi interrompido depois do pedido feito pelo ministro Dias Toffoli.
O cenário previsto é o de um plenário dividido, porém a tese de que a lei é constitucional deve prevalecer. O ministro Marco Aurélio Mello, que votava contra a validade da Ficha Limpa, mudou de entendimento, o que garantiria a vitória da tese da constitucionalidade.
A ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro, também tem papel importante, já que não participou de nenhuma das decisões anteriores sobre a aplicação da lei e, portanto, não tem voto declarado.
DECISÕES
Serão julgados três processos na sessão plenária de hoje. Dois deles, ajuizados respectivamente pelo PPS e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), querem a declaração de constitucionalidade da lei.
O terceiro, da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CN-PL), quer que o Supremo declare inconstitucional um dispositivo do texto, que inclui entre os inelegíveis aqueles que foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Em março de 2011, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Para analisar a validade da lei em si, porém, o STF aguardava a nomeação de um novo ministro após a aposentadoria de Ellen Gracie.
Todos os ministros discordam que a constitucionalidade da lei deve ser julgada o mais cedo possível, para garantir maior segurança jurídica para as eleições deste ano. Há a possibilidade, no entanto, de outro ministro pedir vistas do processo, o que adiaria mais uma vez a decisão. O principal ponto a ser analisado é se a lei, ao tornar inelegível alguém que ainda pode recorrer da decisão condenatória, viola o princípio da presunção de inocência.
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