Em decisão inédita, ministra Nancy Andrighi determina que a liberdade religiosa deve ser respeitada em disputas de cargos eletivos. Decisão reconduz ao posto vice-prefeito afastado pelo TRE-BA por ter "usado o nome de Jesus em vão" durante a campanha
Em liminar concedida ao vice-prefeito de um município baiano, a presidente interina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, frisa que a liberdade religiosa deve ser respeitada nos processos eleitorais. A decisão é inédita e destaca a importância de os juízes aplicarem a prerrogativa do Estado laico. De acordo com a ministra, as regras eleitorais devem prevalecer na análise de ações, sem que eventuais interpretações religiosas sejam consideradas.
Com esses argumentos, Nancy Andrighi determinou que Paulo de Souza Pacheco (PR) retorne ao cargo de vice-prefeito de Coribe (BA). Candidato nas eleições de 2008, ele foi acusado pela coligação adversária de abuso de poder econômico e compra de votos, sob a alegação de que teria distribuído camisas com a frase "Vitória em Cristo".
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de aplicação de qualquer punição a Pacheco, por entender que não havia provas "sequer da quantidade de camisas distribuídas". No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que houve abuso do poder econômico, decretando a inelegibilidade de oito anos para o vice-prefeito e determinando a imediata posse do segundo colocado no pleito.
A decisão do TRE-BA foi tomada a partir de um polêmico voto do juiz relator do caso, Cássio José Barbosa Miranda, que centrou seu entendimento no aspecto religioso. Ele desconsiderou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia sustentado a inexistência de qualquer prova que confirmasse a distribuição das camisetas, e votou pela condenação do vice-prefeito Paulo de Souza Pacheco, que é evangélico.
O juiz baiano citou trechos da Bíblia para justificar o seu voto. "Resta debalde a invocação do nome de Cristo, no contexto, senão como uma forma farisaica de atrelar o seu imaculado nome a uma mundana disputa eleitoral, quando o próprio Jesus, como se sabe, bastando que se consulte João (18:36), sentenciara: "O meu reino não é deste mundo"", destacou Cássio Miranda no voto.
O magistrado anotou, ainda, que "a farta distribuição de camisas com apelo à vitória em nome Cristo" tinha como objetivo lançar o nome de Jesus "como se candidato fosse". "Ele jamais teve qualquer pretensão terrena, deixando isso bem claro em resposta à provocação do pusilânime Pilatos", acrescentou.
Divisão
Levando em conta o voto do juiz, a presidente interina do TSE deixou clara a sua intenção de preservar o processo da contaminação pela discussão religiosa. "Ressalto que o caso dos autos parece revelar um aparente conflito entre as regras do processo eleitoral e dois importantes princípios constitucionais: a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento", ponderou a ministra.
Nancy Andrighi observou também que as testemunhas arroladas pelos adversários do vice-prefeito afirmaram não terem presenciado a distribuição de dinheiro a eleitores e, ainda, que não há provas da quantidade de camisetas distribuídas. Com essas considerações, a ministra concedeu a liminar a Pacheco, suspendendo a decisão do TRE-BA, até que o TSE julgue o caso em definitivo no plenário.
Por fim, Nancy ressaltou que a jurisprudência do tribunal define como indesejável a alternância na titularidade da chefia do Executivo municipal. Assim, defendeu que as posses de segundo colocados em eleições ocorram somente depois de uma decisão final da Justiça Eleitoral.O prefeito de Coribe, José Alves Ferreira (PR), também havia sido cassado, mas uma liminar do ministro Gilson Dipp, do TSE, deferida em maio, o mantém no cargo.Correio
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração