As contas de campanhas prestadas pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições de 2010 não foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nesta terça-feira, 28.
Com votação apertada e resultado de quatro votos a favor e três contra, a sessão teve o voto de desempate dado pelo presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
As contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC (Isac de Jesus Gomes Salto – ME) referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00.
O montante representa 21% do total arrecadado pelo então candidato segundo auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecida como “circularização prévia”.
Em um primeiro momento, a ARTZAC informou a Justiça Eleitoral que o beneficiário dos serviços prestados seria Paulo Maluf. Em uma segunda versão, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.
O desembargador também ficou atento ao fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato. “Não creio tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais”, concluiu o presidente do TRE. O TSE ainda poderá receber recurso sobre o caso.
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