O Tribunal de Justiça (TJ) condenou José Bernardo Ortiz, presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), a pagar multa por contratar servidores sem concurso quando era prefeito de Taubaté, em 2004. Em votação unânime, na terça, desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público acolheram parcialmente recurso do Ministério Público, que pedia a condenação de Ortiz por “atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública”.
Há duas semanas, quando o governador Geraldo Alckmin (PSDB) o nomeou na FDE, Ortiz atacou o Ministério Público – segundo ele, “gerido por pessoas que não entendem de administração pública”. Agora, por ordem do TJ, terá de pagar valor equivalente a quatro vezes a remuneração que recebia como prefeito.
Na ação civil pública, a Promotoria o acusou de contratar profissionais em regime temporário para vagas de auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos. A 3ª Vara Cível de Taubaté determinou nulidade do processo e dispensa dos contratados, mas não condenou Ortiz por improbidade sob alegação que o fato não resultou prejuízo e que não se comprovou conduta dolosa.JT
1 Comentários:
MATÉRIA QUE NUNCA SERÁ EXIBIDA NA GLOBO!!!!
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração