O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Itaparica, na Ilha de Itaparica (BA), Vicente Gonçalves da Silva(PSDB), de Prata do Piauí, no centro-norte do Estado, Charles Barbosa Lima (PDT), e de Barra do Corda, no centro do Maranhão, Raimundo Avelar Sampaio Peixoto (PTB)a restituírem um total de R$ 1.766.877,67 por ilegalidades referentes ao emprego de verbas federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassadas às respectivas prefeituras.
Em Itaparica, Silva foi sentenciado a devolver R$ 251.156,82, atualizados, à Funasa. De acordo com o TCU, ele não provou a utilização legal da soma na construção de 187 conjuntos sanitários. Parecer demonstrou que só 50 foram entregues, mesmo assim não acabados. Silva também levou uma multa de R$ 10 mil. A importância terá de ser destinada ao Tesouro Nacional. O ministro substituto Weder de Oliveira foi o relator da ação e ainda cabe recurso.
Em Prata do Piauí, Lima e a Construtora Rio Branco Ltda. foram condenados ao reembolso solidário de R$ 690.991,85, atualizados, também à Funasa. A dotação era designada à edificação de módulos sanitários domiciliares na cidade. Segundo relatório, ele transferiu o valor da obra à empresa responsável. Mas os serviços não foram feitos conforme as especificações técnicas do convênio. A construtora também deixou 30% da obra incompleta, diz o TCU. Os responsáveis foram multados, individualmente, em R$ 15 mil. Eles têm 15 dias para pagar a multa. O ministro Augusto Nardes foi o relator e também cabe recurso.
Em Barra do Corda, Peixoto foi condenado ao pagamento de R$ 824.729,00, valor atualizado, ao FNDE, por irregularidades em ações do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). O Poder Executivo municipal recebeu recursos do FNDE para a compra de materiais didáticos, livros e comida a estudantes atendidos pelo programa. Conforme relatório do TCU, o ex-prefeito não prestou conta do dinheiro recebido.
Houve também falta de relação entre pagamentos efetuados e extratos bancários, além de irregularidades na licitação. Ele ainda foi multado em R$ 7 mil e tem 15 dias para entregar o valor ao Tesouro Nacional. O ministro substituto Augusto Sherman Cavalcante foi o relator do processo.
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