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terça-feira, 11 de maio de 2010

José Serra operou para ACABAR com a ferrovia Norte-Sul, prejudicando Goiás, Tocantins, Maranhão, etc

Nesta terça-feira Serra continua seu périplo visitando políticos demo-tucanos marcados pela corrupção. Desta vez é Marconi Perillo (PSDB), em Goiás, investigado e denunciado pelos Ministérios Público Federal e Estadual de Goiás, pelos mais diversos crimes: Concussão, Corrupção passiva, Prevaricação, Tráfico de influência, Corrupção ativa, Crimes de abuso de autoridade.
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José Serra, como sempre, vai se apresentar como se fosse o "o mais preparado", se gabando de ser político profissional há 50 anos.

Mas o que o povo goiano precisa saber é que José Serra (PSDB/SP), sempre quando foi Deputado, Senador, Ministro, votou e agiu sistematicamente contra os interesses da região Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e contra qualquer estado, sempre que havia conflitos de interesses com São Paulo.

Na votação do orçamento de 1988, quando cada estado puxa a brasinha para o seu lado, o então deputado José Serra (PSDB/SP) apresentou pedido de destaque para ACABAR com a ferrovia Norte-Sul. Felizmente sofreu uma derrota (a fonte a revista demo-tucana "Veja", de 14/12/1988, pág. 122)

A ferrovia é um dos eixos de desenvolvimento dos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão, Pará, Mato Grosso, e o presidente Lula (que até já foi crítico da obra, quando não tinha em mãos informações e estudos que teve, quando estava no governo), a incluiu como obra do PAC, para garantir verbas orçamentárias.

2 Comentários:

Roberto disse...

E o sr. Serra ainda disse que nunca nomeou políticos em vez de técnicos. Só pode ser uma piada http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=5303

Malú disse...

Olhe o que encontrei lá no PHA:

"SERRA É DENUNCIADO COMO CONTRAVENTOR POR CONSELHOS DE ECONOMIA

Candidato tucano à Presidência pode pegar até três meses de cadeia

Artigo do jornalista e membro do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba, Sitônio Pinto, publicado no jornal A União, de João Pessoa, abrigado no site do governo paraibano, informa o seguinte:

“O Conselho Federal de Economia nunca se manifestou sobre o pedido de interpelação judicial e o conseqüente enquadramento do candidato José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41, feito pelo Conselho Regional de Economia da Paraíba e endossado pelos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Tocantins, e por dois membros do Conselho Federal de Economia. O pedido teve por motivo o uso indevido da qualificação de economista pelo candidato Serra, que não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro. O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.

O Corecon-PB fez a sua parte, denunciando a irregularidade e pedindo providências à entidade competente, – no caso o Conselho Federal de Economia, parte legítima para uma iniciativa jurídica, pois congrega todos os Corecons do Brasil, onde, hipoteticamente, Serra deveria estar inscrito como economista.

Por coincidência, logo após a denúncia do Corecon-PB, seu presidente, o economista Edivaldo Teixeira de Carvalho, teve sua residência invadida por três homens armados que lhe roubaram um automóvel e outros objetos de valor. A violência não parou aí. Telefonemas ameaçadores foram transmitidos à casa de Edivaldo, com a recomendação de que ele ficasse quieto. Sua casa foi rondada por automóveis em atitude suspeita.

É de estranhar também a omissão do Confea, entidade que reúne os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (Crea), que até agora não se manifestou sobre o uso do título de engenheiro pelo candidato José Serra. Nenhum dos Creas também se pronunciou sobre o assunto”.

O Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, em vigor, trata das Contravenções Penais. Seu artigo 47, no Capítulo VI, trata do exercício ilegal de profissão ou atividade:

“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”."

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