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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Para José Serra tudo. Para os inimigos, a força da lei

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, rejeitou representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo (SP), que pedia aplicação de multa de R$ 25 mil ao candidato do PSDB, José Serra, por propaganda eleitoral antecipada.

O ministro rejeitou a representação por entender que caberia ao Diretório Nacional do PT e não ao municipal a competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE: “Como relatado, trata-se de representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada por diretório municipal de partido político. Entendo que a representação do partido político perante o Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser realizada por intermédio do Diretório Nacional das agremiações.”

Neves argumenta ainda que os petistas não conseguiram provar a ligação de Serra com a produção e instalação das placas. “Verifico que não foi apresentada, com a inicial, prova da autoria ou do prévio conhecimento do representado (Serra)”, justificou Henrique Neves.

Na segunda representação

A legislação eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que desrespeitarem essa norma. Além da denúncia sobre os outdoors, o PT de São Bernardo entrou com outra representação contra Serra por uso de trio elétrico e distribuição de panfletos. Ambas foram apresentadas ao TSE na sexta-feira (23).

O partido acusou Serra de promover seu nome “por meio do uso de caminhão de som (trio elétrico) com sua imagem e distribuição de panfletos durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano, no último dia 30 de março”.

O partido lembra nesta segunda representação que outro juiz do TRE-SP negou pedido de liminar para impedir o uso de trio elétrico com imagens de Serra e do deputado Orlando Morando, além da distribuição de panfletos favoráveis à dupla.

O desembargador do TRE alegou em sua decisão que a liminar não poderia ser concedida porque não teria eficácia, já que os fatos mencionados na ação haviam ocorrido durante a própria inauguração do trecho do Rodoanel. O relator no TSE da representação sobre uso de trio elétrico é o ministro Joelson Dias.

Na primeira representação, o PT pede ao TSE a manutenção dos termos da liminar do Tribunal Regional de São Paulo, em favor da retirada dos supostos outdoors. Já na segunda ação, o partido solicita a concessão de outra liminar proibindo que o trio elétrico, com imagem de Serra, volte a circular, sob pena também de multa diária de R$ 1 mil. O partido anexou fotos às representações para embasar as denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Contra o PSDB, só se houver provas concretíssimas. Esse TSE é mesmo uma píada.

Quando se denunciam qualquer suposta irregularidade do Presidente Lula, qualquer palavra do PSDB é suficiente e confiável.

Agora, quando começam a aparecer denúncias contra políticos tucanos, candidatos oficias dos grandes jornais e revistas brasileiras, só vale se a denuncia for completa e plenamente provada. Qualquer um dos integrantes principalmente os caciques tucanos só serão registrados se conseguirem uma gravação com eles fazendo campanha eleitoral com dinheiro público e se ficar constadado que a fita não era uma montagem....

3 Comentários:

vicente disse...

Me perdoe, PHA mas com advogados competentes quem sabe se tem melhor resultado.

Geraldo Brasil disse...

Vamos que lançar a campanha, "NÃO DÊ EMPREGO AO SERRA, POIS VOCÊ PODERÁ FICAR SEM O SEU."

Unknown disse...

Já que esse TSE não multa Serra poque deve ser da curriola dele, que tal a gente fazer um abaixo assinado pedindo providências e enviar ao rodo para o TRE de SP e TSE, vamos incomodar esses juízes partidários.
Um abraço

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