O juiz auxiliar Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa no valor de R$ 25 mil ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB).
O motivo da pena foi propaganda eleitoral antecipada em São Bernardo do Campo e cidades vizinhas.
O deputado colocou outdoors pelo município com fotos dele e do pré-candidato à Presidência José Serra (PSDB), divulgando a entrega de obra pública (Rodoanel).
A representação foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores e Procuradoria Regional Eleitoral.
José Serra, apesar de ser beneficiária da propaganda aparecendo na foto ao lado do deputado, escapou da multa.
Agora falta o PT Nacional representar contra Serra, pela campanha "vote em um careca e leve dois", quando utilizou-se da máquina pública, em evento oficial do governo estuadal, amplamente divulgado em telejornais da Globo. Leia mais aqui e aqui.
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7 Comentários:
Tinha que ser preso.
O Serra está no Datena. Datena perguntou se ele é HIPOCONDRIACO pois toda vez que o encontra o mesmo está cercado de médicos .Como está magro...
Tinha um grande outdoor deles aqui em Santos,
nos muros de uma escola estadual,rua Joao Guerra com Silva Jardim.
Enfim pegaram o "Morandinho", o papagaio de pirata do Serra !
Ele, dono de Supermercado em São bernardo, se gaba de ter "trazido" para o mesmo bairro o Carrefour !
Me engana que eu gosto !!
Tá difícil o PT nacional se mexer, será que esta com medo, ou estão esperando serem chamados para darem entrevista na vênus platinada ou quem sabe nas páginas amarelas da veja. Será que eles nunca aprendem. É bordoada atrás de bordoada e eles não se aprumam. Tão com medo de quem. Pensam que agindo assim vão consquistar quem? Esses eleitores que desprezam o PT e o presidente Lula? Será que quando resolvem se mexer é para correr atrás do prejuízo e darem uma de "aloprados", quando então já é tarde demais!
Zé Maria( PSDB) perde o mandato
O juiz da Vara da Fazenda, Silvio Orsatto está comunicando a Câmara de Vereadores de São José do Cerrito que decrete a cassação do prefeito, José Maria Branco( PSDB), num prazo de 72 horas, e dê posse ao vice-prefeito Everaldo José Ronsoni como prefeito do município.
Leia o despacho do juiz:
Autos nº 039.05.007548-7
Vistos, etc.
Nos autos de Ação de Improbidade Administrativa objetiva o Ministério Público a
execução do acórdão proferido pela 1a. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, não obstante determinou-se que o Parquet promova o aditamento ao pedido no que se refere ao
procedimento de aplicação de penalidade de perda da função pública decretada pelo Tribunal de Justiça
de Santa Catarina.
Em resposta, o Ministério Público veio aos autos (fls. 846) requerendo que seja oficiado
ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São José do Cerrito para que tome as
providências necessárias.
Relatados, decido.
A perda do cargo de prefeito é ato eminentemente político, conforme já decidiu o
Tribunal Superior Eleitoral: "Incompetência da Justiça Eleitoral para declarar a perda do mandato,
por cuidar-se de questão política e não eleitoral" [Tribunal Superior Eleitoral, Recurso Especial
Eleitoral nº 15.108, Relator Ministro Maurício Correa, j. 21/10/07].
Por sua vez, dispõe a Lei Orgânica do Município de São José do Cerrito:
Art. 53 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
[...]
VI – decretar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito, e
Vereadores, nos casos previstos em Lei, salvo as hipóteses dos incisos II, IV e V do artigo 44;
Em consequência, tem-se que não será o juiz eleitoral que declarará a perda do cargo,
porém recebido o ofício do juiz estadual será o presidente da Câmara de Vereadores que submeterá aos
seus pares para aprovação decreto legislativo em cumprimento à decisão judicial.
Abro um parênteses aqui para desde já ressaltar que embora o prefeito esteja exercendo
um novo mandato e ao ato de improbidade tenha sido perpetrado no primeiro mandato, o Superior
Tribunal de Justiça decidiu que: "Ainda que a condenação referente à suspensão dos direitos políticos
tenha sido anterior ao início do novo mandato, para o qual foi eleito o agravante, é inequívoco que,
ante o reconhecimento da improbidade administrativa, não possui ele nenhuma condição de exercê-lo,
inclusive porque ausente no caso atributo essencial ao exercício do munus público – o pleno gozo dos
direitos políticos". [STJ, AgRg na SLS 618 / GO, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, Data da
Publicação DJ 11/02/2008].
Desta forma, compete ao Presidente da Câmara Municipal tomar as medidas cabíveis para cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça que decretou a perda do mandato do Prefeito mediante a edição e aprovação de decreto legislativo.
Isso posto,
Oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São José do
Cerrito, para promover a edição de decreto legislativo declarando a perda da função pública do Prefeito
José Maria de Oliveira Branco Branco, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de São José do
Cerrito e, por consequência, promovendo-se a posse do vice-prefeito Everaldo José Ronsoni ao cargo de prefeito municipal, no prazo de 72 horas.
Após, aguarde-se a informação da municipalidade acerca da remuneração dos réus.
Vindo ao processo a informação retrocitada, abra-se incontinenti vista dos autos ao Ministério Público.
I.-se.
Lages (SC), 26 de abril de 2010
Sílvio Dagoberto Orsatto
Juiz de Direito
Aqui, em Sta. Bárbara d'Oeste, também tem outdoor do serrágio em companhia do Engler. O PT daqui não fez nada até agora! Eita povo que demora pra se mexer!
Tá na hora do PT reagir na justiça, apesar de sabermos que muitas vezes não terá sucesso, mas se entrar com várias ações os juizes ficarão com vergonha de negar todas e uma hora vai penalizar a oposição.
Vamos á luta PT, não fique parado vendo a banda passar.
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