O juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Osasco São Paulo, José Tadeu Picolo Zanoni, determinou que a ViaOeste, concessionária que administra parte da Rodovia Castelo Branco, adapte os valores cobrados nas novas praças de pedágio das pistas expressas. Zanoni concedeu uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Ele considerou que os valores são cobrados incorretamente. A cobrança começou no dia 17 de janeiro no km 18 no sentido interior, em Osasco, e no km 20, em Barueri, sentido capital. Os veículos de passeio pagam R$ 2,80. De acordo com o juiz, "não existe, no edital de licitação da rodovia amparo legal para a cobrança de tarifa superior ao permitido".
Em três meses, sob pena de R$ 1 milhão por dia de cobrança irregular, a cobrança deverá obedecer como limite máximo o cálculo com base no critério da tarifa quilométrica. Os valores ficariam em R$ 1,70 para carros no km 18 e R$ 1,90 no km 20.
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