Em nota, o Ministério Público Federal (MPF), RS, informou, a respeito do processo por improbidade administrativa contra Yeda Crusius e a cúpulo de seu governo:
Os passos seguintes, após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, são a notificação dos réus para oferecimento de defesa preliminar e decisão judicial de recebimento da petição inicial.
Na ação ora ajuizada também foram realizados pedidos de:
levantamento do sigilo da ação;
decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos;
afastamento temporário dos agentes públicos de seus cargos e funções, enquanto perdurar o trâmite processual da demanda.
São pedidos principais da ação de improbidade administrativa:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus;
2.ressarcimento integral do dano ao Erário;
3. perda do cargo e da função pública;
4. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
5. pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ou de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e
6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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