O amigo leitor Stanley Burburinho descobriu que a ex-secretária da Receita Federal, fez uma coisa muito feia.
Para quem foi responsável por recolher tanto impostos como contribuições previdenciárias, pega muito mal contratar um pedreiro por um ano e sem assinar a carteira de trabalho, garantindo o recolhimento da previdência do trabalhador.
Justiça impediu calote em direitos trabalhistas
Segundo a Ata de Audiência do Processo nº 00434-2005-003-21-00-7 (RT), do dia 02 de junho de 2005, da Terceira Vara Federal do Trabalho de Natal-RN , a Sra. Lina Maria Vieira (Reclamada) em 2005, tentou dar uma volta em um pobre pedreiro (Reclamante) deixando de assinar o contrato de trabalho na CPTS por quase um ano.
Acontece que a Sra. Lina Maria Vieira deu uma volta no Oficial de Justiça e não compareceu à primeira audiência:
“...
Reclamada: LINA MARIA VIEIRA, pessoa física de direito privado.
PRESENTE O RECLAMANTE e seu Representante Legal.
AUSENTE A RECLAMADA.
INSTALADA A AUDIÊNCIA E RELATADO O PROCESSO.
Tendo em vista a certidão expedida pela senhora oficiala de justiça (fl. 16), o acusa que a Reclamada não veio a ser notificada, o reclamante, por intermédio de seu Ilustre Patrono, reitera que a reclamada permanece residindo no endereço mencionado, além do que, trata-se de pessoa bastante conhecida, eis que exerce a função de Secretária de Tributação do Estado do RN, de modo que, acaso não seja possível localizá-la em seu domicílio, requer seja a mesma notificada em seu local de trabalho, qual seja a Secretaria de Tributação, no Centro Administrativo do Estado do RN. Deferida a pretensão, a Secretaria desta Vara do Trabalho adote as providências de estilo, procedendo a notificação inicial da reclamada por Oficial de Justiça, observado os termos ora implementados pelo reclamante.
Sessão de continuação para o dia 16.06.2005 às 9:50 horas. Mantidas todas as advertências anteriores quanto a necessidade de comparecimento pessoal dos litigantes acompanhados das provas orais e documentais.
...”
Na outra audiência do dia 16 de junho de 2005, a Sra. Lina Maria Vieira foi condenada pelo Juiz:
“...
A Reclamada pagará ao Reclamante a importância líquida total de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos), dividida em 04 PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), na Secretaria desta Vara do Trabalho até às 12:00 horas, observadas as seguintes datas: 27.06.2005; 25.07.2005;26.08.2005; e 26.09.2005.
A Reclamada, até a data preclusiva de 27.06.2005, devolverá à Secretaria desta Vara do Trabalho a CTPS do Reclamante com as devidas ANOTAÇÕES CONTRATUAIS, observando-se os seguintes dados: Função: pedreiro; Salário Mensal de R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais e quarenta centavos); Data de Admissão: 02.03.2004; Data de Saída: 26.02.2005.
...”
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